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Banca de DEFESA: LEONARDO MACIEL LIMA

2024-03-08 13:47:13.034

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LEONARDO MACIEL LIMA
DATA: 08/03/2024
HORA: 14:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça
TÍTULO: APLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO E DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA PROTEÇÃO DE MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS DO MARANHÃO E SÃO PAULO
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos; Grupos vulnerabilizados; Mulher; Criança e adolescente; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Tribunal de Justiça; Jurisprudência.
PÁGINAS: 248
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: A aplicação dos instrumentos de proteção aos direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nas decisões judiciais é uma das formas de garantir, após a violação desses direitos, a efetividade dos direitos humanos dos cidadãos brasileiros. A presente dissertação busca analisar a aplicação desses instrumentos de proteção aos direitos humanos, bem como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nas decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Maranhão e São Paulo, entre janeiro de 2000 a setembro de 2023, no que diz respeito aos direitos humanos de mulheres, crianças e adolescentes. Para tanto, por meio da pesquisa empírica, utilizou-se de uma abordagem quali-quantitativa, de cunho bibliográfica e jurisprudencial, além da coleta de dados, a fim de verificar a aplicação desses instrumentos de proteção e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nas decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão e Tribunal de Justiça de São Paulo. Tal escolha é importante na medida em que o Brasil, a partir do decreto legislativo nº. 89, de 03 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo possível a condenação judicial internacional das violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça reforça esse pacto nacional do judiciário pelos direitos humanos através da Recomendação nº 123/2022, de 7 de janeiro de 2022, na qual recomenda aos órgãos do judiciário a observância dos tratados internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como a necessidade de controle de convencionalidade. Conclui-se, portanto, que os Tribunais de Justiça do Maranhão e de São Paulo quase não utilizam os instrumentos de proteção aos direitos humanos, muito menos a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo a ausência de expertise dos magistrados em direitos humanos um dos principais desafios a serem superados por estes tribunais.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1086609 - ARTENIRA DA SILVA E SILVA
Externo à Instituição - Flávio de Leão Bastos Pereira - NENHUMA
Externo à Instituição - Patrícia Tuma Martins Bertolin - NENHUMA

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