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Banca de DEFESA: REGIANE ANDRADE DOS SANTOS

2020-10-27 07:39:00.742

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: REGIANE ANDRADE DOS SANTOS
DATA: 13/11/2020
HORA: 14:30
LOCAL: Sala do meet
TÍTULO: ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DA MESORREGIÃO CENTRO MARANHENSE: destaques e enfoques nas leis dos CMEs
PALAVRAS-CHAVES: Conselhos Municipais de Educação. Gestão Democrática. Políticas Educacionais.
PÁGINAS: 255
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO: Esta pesquisa vincula-se ao grupo de pesquisa “Política Gestão Educacional e Formação Humana” tem por objetivo analisar como se apresentam as funções e atribuições nos instrumentos legais que orientam o funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação (CMEs) na mesorregião Centro maranhense, na perspectiva da gestão democrática. Para tanto, utiliza-se a abordagem qualitativa, por meio dos seguintes procedimentos: pesquisa bibliográfica, para entendimento de definições e conceitos dos temas e categorias que encaminham o objeto; e documental, por meio das legislações evidenciadas - Leis de Criação dos Sistemas Municipais de Educação (SMEs), das Leis dos CMEs e do Regimento Interno dos municípios de Arame, Bom Lugar, Grajaú, Lago Verde e São Luís Gonzaga, a partir da análise de conteúdo, conforme as indicações de Bardin (1998). Aborda-se os marcos históricos e legais dos Conselhos de Educação no Brasil, fundamentados em Cury (2006), Bordignon (2009), Farias (2012), Ferreira e Ferreira (2013), Gohn (2011), Lima (2012), Maricato (2013), dentre outros, de modo a compreender a gestão das políticas educacionais em municípios, pautando-se nas seguintes categorias: participação, autonomia e representação. Discorre-se acerca do federalismo no Brasil, com vistas a compreender o processo de descentralização e autonomia, bem como os municípios e as questões federativas posteriores à Constituição Federal de 1988, os SME e o regime de colaboração, com base nos estudos de Abrucio (2010), Cury (2010), Arretche (2004), Almeida (2001), Sousa (2015), Souza (2005). Analisa-se as funções e atribuições dos CMEs para a gestão da educação municipal, destacando o controle social na definição das políticas educacionais. Enfatiza-se, ainda, a composição dos conselhos, a definição da natureza do órgão, bem como a análise das leis dos conselhos com base na composição, funções e atribuições. Conclui-se que o CME é um instrumento de democratização das políticas educacionais, que têm em sua legislação as condições legais para a materialização da gestão municipal. Os CMEs dos municípios de Arame, Bom Lugar, Grajaú, Lago Verde, e Luiz Gonzaga do Maranhão possuem uma composição plural, ou seja, seus representantes são formados por diferentes representantes: pais, professores, técnicos de educação, secretários e outros. Destaca-se que dentre as funções dos CME identificadas nas legislações, estão: consultivas, deliberativas, normativa, propositiva, fiscalizadora, porém a função mobilizadora aparece somente nos municípios de Arame, Grajaú e Lago Verde. Pontua-se, ainda, que nas legislações dos CMEs de Arame, Lago Verde e Grajaú analisadas, foram percebidas falhas de informação, no que diz respeito à origem dos membros (se oriundos do Executivo Municipal ou da sociedade civil), o que inviabilizou classificar quanto à natureza do órgão. Constata-se que apenas dois municípios apresentam tais informações nas leis que criam os CMEs, os de Bom Lugar e São Luís Gonzaga do Maranhão, possibilitando classificá-los, do ponto de vista legal, como órgão de Estado
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1563443 - ANGELO RODRIGO BIANCHINI
Interno - 2153937 - FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA LIMA
Externo ao Programa - 2351021 - CARLOS ANDRE SOUSA DUBLANTE

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