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Resultado FINAL ENA 2021 - Convocação Para Matrícula 2022.

2021-12-21 23:05:48.144

RESULTADO FINAL – ENA 2021

 

 

A Coordenação Institucional do Mestrado em Matemática em Rede Nacional PROFMAT/UFMA torna pública a relação por ordem alfabética dos aprovados/classificados e aprovados e não classificados, conforme o que dispõe o EDITAL Nº 13, PUBLICADO EM 25 DE AGOSTO DE 2021 em seus itens 1.8, 2.2, 2.3 e 6.3.

 

2.2 A lista dos candidatos classificados para acesso ao Profmat em cada campus, em número igual ou inferior ao número total de vagas disponíveis nesse campus, será publicada em ordem alfabética e estará formada por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, com melhores notas totais dentre os candidatos que obtiverem a nota mínima para a aprovação.

 

Situação Final

Nome

Aprovado/Classificado

ANTONIO MARCOS DE JESUS ABIDIAS

Aprovado/Classificado

DERIVALDO BARROS GOMES

Aprovado/Classificado

EUDES NASCIMENTO SILVA JUNIOR

Aprovado/Classificado

HILDEGARD GALVÃO DA SILVA

Aprovado/Classificado

JOÃO BATISTA SANTANA PINHEIRO

Aprovado/Classificado

LUIS EDUARDO SOUSA BRANDÃO

Aprovado/Classificado

MÁRIO DA PAIXÃO RIBEIRO FILHO

Aprovado/Classificado

MAURO ROBERTO ROSA DOS SANTOS

Aprovado/Classificado

ROGER MELO DO NASCIMENTO

Aprovado/Classificado

WELLINGTON CARLOS CESAR OLIVEIRA

Aprovado/Classificado

WILLAMYS CRUZ DA SILVA

Aprovado/Classificado

WILLIAM GONÇALVES MARTINS

 

2.3 As listas dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que, inicialmente, não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse campus, serão publicadas e estarão formadas do seguinte modo:

a) Candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.3.

b) Demais candidatos que atendam o item 1.8, não relacionados na lista a que se refere o inciso (a), em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.3.

 

6.3 Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

a) idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o Art. 27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

b) ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício de docência em Matemática na rede pública de ensino básico;

c) idade mais elevada.

 

Situação Final

Nome

Rede Pública e Ensino Básico?

Aprovado/Não Classificado

JONILSON CEZAR OLIVEIRA

Sim

Aprovado/Não Classificado

EZEQUIEL GOMES BATISTA

Sim

Aprovado/Não Classificado

BRUNO SALATIEL DA SILVA RODRIGUES

Não

 

2.4 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente do inciso (a) do item 2.3.

 

2.4.1 Não havendo candidatos a que se refere o item 2.4, as vagas remanescentes, em cada Instituição Associada, serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente do inciso (b) do item 2.3, em um quantitativo não superior a 20% daquele constituído pelos professores da rede pública matriculado no certame na instituição associada.

 

2.5 Todo candidato classificado terá que comprovar perante a Instituição Associada escolhida no ato da matrícula que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, por meio de declaração do Diretor da escola com firma reconhecida e data anterior máxima de 30 dias, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública.

 

2.5.1 Todo candidato classificado que no ato da inscrição declare estar nas condições descritas no inciso

(a) do item 2.3 terá que comprovar esse fato perante a Instituição Associada escolhida no ato da matrícula, por meio de Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);

2.5.2 Caso não ocorra essa comprovação, o candidato será desclassificado do certame, sem direito a

devolução da taxa de inscrição.

 

 

São Luís, Maranhão, 21 de dezembro de 2021

 

 

 

 

 

 

Antonio José da Silva

Coordenador

Portaria GR-123/2020

 

 

ORIENTAÇÕES PARA O PERÍODO DE MATRÍCULA

 

Considerando o item 8 do EDITAL Nº 13, PUBLICADO EM 25 DE AGOSTO DE 2021, informamos que os classificados devem realizar a matrícula na secretaria do PROFMAT - UFMA localizada na Avenida dos Portugueses, 1.966 ∙ São Luís - MA ∙ CEP: 65080-805, Cidade Universitária Dom Delgado ∙ CCET, Bloco 6, Piso 1, Sala 213.

Período de Matrícula: 10 a 12 de janeiro 2022. Das 14:00 às 17:00 munidos dos seguintes documentos originais e cópias:

a)    Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação (Reconhecido pelo MEC);

b)    Currículo cadastrado na Plataforma de Educação Básica (https://eb.capes.gov.br/portal/);

c)    Declaração do Diretor da escola de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública, sob pena de desclassificação;

d)    Carteira de identidade e CPF;

e)    Histórico escolar do curso de graduação;

f)     2 (duas) fotos no formato 3X4;

g)    Comprovante de residência.

 

Observação 1: Os documentos exigidos deverão ser digitalizados e enviados no formato PDF para o endereço de email profmat@ufma.br no mesmo período de matrícula.

Observação 2:

8.1.3 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada selecionada, no prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate, respeitados os critérios estabelecidos no item 2.2. e item 2.3.

Observação 3: Qualquer alteração referente ao prazo de matrícula será informada no site do PROFMAT/UFMA (https://profmat.ufma.br/).

 

 

São Luís, Maranhão, 21 de dezembro de 2021

 

 

 

Coordenação Institucional do PROFMAT/UFMA

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