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Edital para Eleição de Coordenador(a) do PROFMAT

2022-02-09 20:57:22.644

ARQUIVOS DESTE EDITAL

 

EDITAL PROFMAT Nº 001/2022

A Comissão Eleitoral do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT torna público o processo para a eleição do Coordenador do PROFMAT-UFMA, conforme disposições contidas na Resolução CONSEPE Nº 1385/2015 e no Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional.

Regulamento do

 Processo de Eleição para Coordenador do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional PROFMATUFMA

 

1. DA COMISSÃO ELEITORAL, DA ELEGIBILIDADE E DOS ELEITORES

1.1. A Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo, é composta pelos docentes ANTONIO JOSÉ DA SILVA (presidente), VALESKA MARTINS DE SOUZA, e pelo representante discente DAVID SOUSA COSTA, aprovados pelo Colegiado, conforme Ata da Reunião de Colegiado de 09 de fevereiro de 2022.

1.2. As chapas com candidaturas ao cargo de Coordenador e Vice Coordenador do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT deverão ser compostas por 2 (dois) docentes membros do quadro permanente de professores do referido programa, com o título de Doutor(a). 

1.2.1 As chapas serão submetidas à eleição, devendo os representantes da chapa mais votada, na forma da legislação e regulamentação vigentes, exercer mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos aos respectivos cargos por igual período consecutivo.

1.3. Estão aptos a votar, para Coordenador e Vice Coordenador, docentes credenciados no Programa, discentes regularmente matriculados e o pessoal técnico-administrativo do Programa em questão.

1.3.1 Serão aplicados ao total de votos dos docentes, alunos regularmente matriculados e funcionários técnico-administrativos, respectivamente, os pesos 70, 15 e 15.

1.3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições de chapas para a eleição aos cargos de Coordenador e Vice Coordenador serão efetivadas de forma exclusivamente eletrônica pelo e-mail profmat@ufma.br. A chapa deverá enviar a solicitação de inscrição de chapa (ANEXO único) para o e-mail profmat@ufma.br dentro do prazo limite para inscrição, conforme o Quadro 1.

2.2 Os candidatos não poderão ser coordenador ou vice coordenador de outro Programa de Pós-Graduação na UFMA ou fora dela no ato da inscrição;

2.3 Não serão aceitas inscrições cujo formulário esteja rasurado ou preenchido de forma incorreta, nem aquelas que forem entregues fora do prazo estabelecido.

2.4 Só poderão ser deferidas as chapas que contenham nome proposto para coordenador(a) e outro para vice coordenador(a).

2.4 A Comissão Eleitoral será responsável pelo deferimento ou indeferimento de cada uma das inscrições.

 

3. DO PROCESSO ELEITORAL

3.1 Para acesso à votação o eleitor deverá acessar o ambiente de votação pelo e-mail institucional.

3.2 É facultada aos candidatos, no âmbito da Universidade e de forma exclusivamente eletrônica, a propaganda eleitoral com as seguintes atividades: Debate entre candidatos, com docentes, alunos e técnicos administrativos e distribuição de material de propaganda, vedando-se o uso de meios e recursos que possam perturbar as atividades didáticas, científicas e administrativas, pichação em edifícios e outros bens da UFMA e utilizar recursos financeiros ou outros bens da Universidade.

3.3 A votação será feita por intermédio da Plataforma Institucional de Serviços da Google ou Outra aprovada pela UFMA. O voto será secreto e intransferível.

3.4 Não será admitido voto por procuração.

3.5 Na eleição, havendo empate será eleita a chapa da qual participar o docente candidato a coordenador que primeiro ingressou na Instituição, e entre os de igual antiguidade, o de maior idade.

3.6 Concluídas a apuração e contabilização dos votos, a Comissão Eleitoral lavrará uma ata dos trabalhos realizados, contendo quadro sucinto com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação dos candidatos eleitos.

3.7 A Comissão Eleitoral remeterá ata de que trata o item 3.6 ao Colegiado do PROFMAT para homologação do resultado.

3.8 Fica estabelecido o calendário para o Processo Eleitoral, conforme o Quadro 1.

Quadro 1: Cronograma de atividades

Atividade

Data

Local

Inscrições de Chapas

09/02/2022 a 15/02/2022 até 18:00 min

profmat@ufma.br

Divulgação com a análise provisória das chapas inscritas.

15/02/2022 após as 18:00 min

Site PROFMAT UFMA

Período de recurso

15/02/2022 a 17/02/2022 até 18:00 min

profmat@ufma.br

Resultado do Julgamento dos Recursos

18/02/2022

Site PROFMAT UFMA

Eleição

24/02/2022 até 18:00 min

Plataforma Institucional Google

Apuração dos votos e sistematização do Processo Eleitoral

24/02/2022 18:00 min até 19:00 min

Site PROFMAT UFMA

Divulgação do Resultado

25/02/2022 19:00 min

Site PROFMAT UFMA

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Os casos omissos neste edital serão deliberados pela comissão eleitoral.

 

 

 

                                                                          São Luís 09 de fevereiro de 2022.

 

 

Antonio José da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral

Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT  

 

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