Segundo a Portaria, a defesa dos projetos de dissertação e qualificação da dissertação devem ser comunicados à Secretaria do PPGDIR com 15 (quinze) dias de antecedência, de modo que os nomes sugeridos pelo orientador para compor as bancas sejam avaliados pelo Colegiado e posteriormente tomadas as medidas administrativas necessárias. Torna sem efeito a Portaria n.° 003/2014-PPGDIR.