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Coordenador do PPGDIR e integrante do NEDC têm artigo publicado na Revista Cadernos de Pesquisa-UFMA

2014-08-31 16:51:12.206

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, Prof. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos, em coautoria com o integrante do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional, Bruno Denis Vale Castro, tem artigo intitulado "ENTRE O ATIVISMO E (IN) OPERÂNCIA LEGISLATIVA: DELIBERAÇÃO E LEGITIMIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM UM CONTEXTO DE NOVOS ARRANJOS INSTITUCIONAIS E DE REVISÃO DA TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES" publicado na Revista Cadernos de Pesquisa da UFMA Volume 21, número especial, 2014.

 A edição especial da revista reúne apenas trabalhos premiados no XV Seminário de Iniciação Científica da UFMA - XV SEMIC, evento anual em que são apresentados os resultados dos projetos de iniciação científica realizados pelos professores e alunos da Universidade Federal do Maranhão.

 O trabalho publicado foi resultado de pesquisa coordenada pelo Prof. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos e desenvolvida pelo graduando Bruno Denis Vale Castro com o financiamento do CNPq durante os anos de 2012/2013.

 O artigo se propõe a realizar uma análise da deliberação interna e legitimidade das decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de Controle de Constitucionalidade, observada uma conjuntura de revisão da Teoria da Separação dos Poderes e necessidade de criação de novos arranjos institucionais. Neste aspecto, teve-se como objetivo geral repensar o papel do Supremo Tribunal Federal em um modelo de controle de constitucionalidade, bem como sua legitimidade, justificação de suas decisões e deliberação interna, superando a dicotomia ativismo judicial/ deferência ao legislativo, tendo em vista a necessidade de readequação da Teoria da Separação dos Poderes, de modo que se leve a Constituição a sério e se responda ao anseio de desenvolvimento democrático-social brasileiro. Por fim, considerou-se que a necessidade de que algum órgão delibere em sede de controle de constitucionalidade não significa que esta deva ser permanente ou que não possa haver alguma espécie de diálogo entre os poderes, concebendo assim, que Supremo Tribunal Federal não detém o monopólio da guarda da Constituição, havendo a possibilidade de um papel mais protagonista do legislativo, a partir da utilização dos mecanismos já existentes ou mesmo da criação de novos dispositivos que permitam diálogos institucionais.

 

Para acessar o artigo na íntegra, clique aqui

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