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Banca de DEFESA: PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA

2014-12-18 15:37:50.312

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA
DATA: 22/12/2014
HORA: 14:30
LOCAL: SALA DE DEFESA DE DISSERTAÇÕES NO MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: OS AUTOS QUE CRESCEM E O PATRIMÔNIO QUE PADECE: A tutela do patrimônio cultural imobiliário na Cidade da São Luís e as Instituições do Sistema de Justiça.
PALAVRAS-CHAVES: PATRIMÔNIO CULTURAL. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO. SOCIEDADE CIVIL. DIÁLOGO. EMANCIPAÇÃO.
PÁGINAS: 214
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direitos Especiais
RESUMO: O trabalho aborda a efetividade da judicialização envolvendo a tutela do patrimônio cultural imobiliário, na Zona de Tombamento Federal, na cidade de São Luís, detentora do título de “Patrimônio Cultural da Humanidade”, concedido pela UNESCO, em 1997, em função da singularidade e harmonia do acervo arquitetônico da mesma, como já havia reconhecido o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, em 1974. A problemática, portanto, consiste em indagar a razão pela qual as Instituições do Sistema de Justiça Federal não conseguem dar efetividade ao comando constitucional de tutela do patrimônio cultural. Para tanto, o trabalho analisa a gênese da questão patrimonial brasileira, em momento histórico no qual houve a necessidade de assunção de uma identidade própria, em que a questão do desenvolvimento econômico, impulsionado pelo Estado Novo, teve que se valer da questão cultural para conter os dissensos presentes na sociedade emergente. Dessa forma, o Estado se valeu de uma burocracia intelectualizada para levar adiante o seu projeto, o que deu margem a uma tecnocracia que passou a comandar a questão patrimonial. O trabalho considera essencial que a questão patrimonial esteja associada ao direito ao desenvolvimento cultural, o que, aliado ao desenvolvimento econômico, social e político, poderia levar a sociedade civil a uma maior emancipação e menor dependência estatal, diminuindo, consequentemente, os litígios patrimoniais que vão buscar solução no Judiciário. Essa procura pelo Judiciário é analisada em um contexto em que a teoria da separação das funções estatais alcançou nova perspectiva após a Constituição Federal de 1988, oportunidade em que se indaga se os juízes estariam desempenhando a função de administradores públicos, no campo dos conflitos da Administração Pública, bem como se estariam atuando como censores, em relação à sociedade civil. Para encerar, a pesquisa, por meio de dados empíricos e baseada nas teorias de Habermas, ressalta que a judicialização não é capaz de resolver os conflitos patrimoniais, sendo necessário que o Estado se aproxime da sociedade civil, ouvindo-a e fomentando um diálogo sincero com a mesma, como forma de fortalecimento de tal política pública e como forma de consolidar um modelo de democracia emergente.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1357614 - CONCEICAO DE MARIA BELFORT DE CARVALHO
Presidente - 1750734 - MONICA TERESA COSTA SOUSA
Interno - 1095583 - NEY DE BARROS BELLO FILHO

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