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SOLICITAÇÃO DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO DA DISSERTAÇÃO

2018-01-04 23:37:18.25

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DA DISSERTAÇÃO


Art. 5º § 5º Os mestrandos somente estarão habilitados para a defesa da qualificação da dissertação após a comprovação de publicação compartilhada com professor do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do sistema de justiça de 02 (dois) artigos em revistas de Direito de âmbito nacional ou internacional indexadas pelo sistema Qualis A ou B de classificação e/ou capítulos de livros e anais do CONPEDI.

 

Art. 34. Aos alunos do Mestrado, em fase de elaboração de dissertação, é recomendado integrar um dos núcleos de pesquisa vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Direito e instituições do sistema de justiça em cuja temática de abrangência desenvolverá sua dissertação. Parágrafo Único. A integração em um núcleo de pesquisa será definida pelos orientador e mestrando nos termos do disposto no art. 22 deste Regimento.

 

Art. 35. A dissertação de mestrado será preparada sob aconselhamento do orientador, devendo, obrigatoriamente, ser um trabalho individual, inédito, de natureza aplicada e revelador do domínio do tema escolhido e da capacidade de sistematização dos conhecimentos adquiridos.

 

Art. 36. A dissertação será desenvolvida com base num projeto de pesquisa, devendo versar necessariamente sobre Direito e instituições do sistema de justiça, obedecendo o disposto no art. 12, §§ 5º e 6º. Parágrafo Único. Cada aluno será assistido na elaboração de sua dissertação por um orientador, o qual tenha elevado nível de produtividade e comprove desenvolver investigações na temática escolhida pelo aluno.

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