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SOLICITAÇÃO DE EXAME DE DEFESA

2018-01-04 23:45:47.404

DO EXAME DE DEFESA

 

Art. 37. Elaborada a dissertação, compete ao professor orientador requerer, junto à coordenadoria do Programa de Pós-Graduação, a defesa pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 38. A defesa da dissertação será pública perante uma comissão de 03 (três) professores, incluído o orientador, devendo pelo menos 01 (um) membro ser externo ao Programa e todos os seus integrantes comprovar junto ao Colegiado produção científica relacionada à área temática desenvolvida na dissertação.

 

§ 1º Só poderá se submeter à defesa pública da dissertação o mestrando que tenha integralizado todos os créditos referentes às disciplinas e outras atividades integrantes do plano individual de estudo, cumprido o disposto no § 5º, do art. 5º e art. 33 deste Regimento. 

 

§ 2º Na composição da banca examinadora de defesa de dissertação deverá ser indicado um suplente para eventuais substituições, observados os requisitos previstos no caput deste artigo.

 

§ 3º Os examinadores de que trata este artigo deverão ser portadores do título de doutor e com produtividade acadêmica mínima correspondente àquela exigida pelo Documento de Área da CAPES, no ano anterior e no ano em que venha a participar de banca, após avaliação do Colegiado.

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