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EDITAL N. 001/2020 ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (MESTRADO EM DIREITO). BIÊNIO 2020/2022

2020-02-11 12:09:43.477

 

EDITAL N. 001/2020

 

ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (MESTRADO EM DIREITO). BIÊNIO 2020/2022

 

 

NORMAS ELEITORAIS

 

1. DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

 

De acordo com o art. 43 do Regimento Interno do PPGDIR e art. 14 da RESOLUÇÃO N° 763-CONSEPE, de 25 de maio de 2010, o Colegiado é órgão de natureza deliberativa e normativa, encarregado da supervisão administrativa e didática do Programa de Pós-Graduação e é constituído pelo Coordenador do Programa, pelo Vice-Coordenador, 4 (quatro)  Docentes do quadro permanente do Programa  e 1 (um) representante discente, eleitos na forma abaixo discriminada.

 

2. DAS VAGAS

 

01 (uma) vaga para Coordenador, eleito pelos professores (permanentes, visitantes e colaboradores), servidores e alunos;

01 (uma) vaga para Vice Coordenador, eleito pelos professores (permanentes, visitantes e colaboradores), servidores e alunos;

04 (quatro) vagas para Representantes do Corpo Docente eleitos entre e pelos os membros do quadro permanente do Programa;

01 (uma) vaga para Representante do Corpo Discente, eleito entre seus pares.

 

3. DOS CANDIDATOS

 

Considerando o disposto no Art. 47, § 1º do Regimento Interno do PPGDIR, os candidatos à Coordenador e Vice-Coordenador deverão ser do quadro permanente do Programa.

 

De acordo com o Art. 47, § 2º, do Regimento Interno do PPGDIR, os mandatos de Coordenador e Vice-Coordenador serão de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva.

 

4. DOS ELEITORES DO COORDENADOR E DO VICE-COORDENADOR

 

Conforme disposto no §1º do art. 47 do Regimento Interno do PPGDIR, os eleitores serão:

  1. Os (as) professores (as) do quadro permanente e professores (as) visitantes e colaboradores (as) do Programa;
  2. Os (as) técnicos (as) administrativos (as);
  3. Os(as) alunos (as) regularmente matriculados (as).

 

5. DOS ELEITORES DOS REPRESENTANTES DOCENTES

 

Os professores do quadro permanente do Programa.

 

6. DOS ELEITORES DO REPRESENTANTE DISCENTE

 

Os alunos matriculados do Programa.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

 

Os candidatos deverão apresentar, exclusivamente por e-mail (secretaria-ppgdir@hotmail.com), requerimento manifestando interesse em se candidatar para os cargos de Coordenador,  Vice-Coordenador, representantes docentes e representante discente do Programa no Colegiado do Curso, de acordo com calendário eleitoral constante do item 8.

 

Os candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador deverão apresentar ainda plano único de trabalho.

 

8. DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

 

Data de apreciação do Edital e do Calendário pelo Colegiado do Programa

10/02/2020

Data da publicação do edital

11/02/2020

Inscrição de candidatos

17 a 19/02/2020

Divulgação da lista de candidatos

20/02/2020

Impugnação dos Candidatos

21/02/2020

Divulgação da lista de candidatos indeferidos (se houver)

27/02/2020

Divulgação da relação dos candidatos habilitados

27/02/2020

Sorteio e divulgação da ordem das chapas nas cédulas de votação

28/02/2020

Período de campanha

29/02/2020 a 05/03/2020

Divulgação do local e lista dos votantes

06/03/2020

Indicação e credenciamento dos fiscais (um para cada candidato)

06/03/2020

Data da eleição

09/03/2020

Horário da votação 14h00 às 19h00 

09/03/2020

Apuração e divulgação do resultado das eleições

09/03/2020

Divulgação do resultado final das eleições

09/03/2020

 

9. DA VOTAÇÃO

 

Os eleitores constantes da lista disponibilizada pela Secretaria do Programa votarão, em cédulas distintas:

 

a. Em apenas uma Chapa para os candidatos à Coordenação e Vice Coordenação, respectivamente;

b. Em até 4 candidatos concorrentes a membro Docente do Colegiado.

c. Em 1 candidato concorrente a representante discente no Colegiado.

 

Serão considerados eleitos (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem a maioria dos votos válidos dos eleitores habilitados a votar.

 

10. PORCENTAGEM DE VOTOS ENTRE DOCENTES, TÉCNICOS E DISCENTES

 

Os professores fazem jus a 70% dos votos enquanto que discentes e técnicos administrativos fazem jus 15% cada.

 

Haverá quatro urnas disponíveis no dia da votação:

 

a) Urna DOCENTE destinada apenas aos professores votantes do Programa, para eleição do Coordenador e Vice-Coordenador;

 

b) Urna DOCENTE destinada apenas aos professores permanentes do Programa, para eleição dos 4 (quatro) representantes docentes no Colegiado;

 

c) Urna TÉCNICO destinada apenas aos técnicos votantes do Programa conforme estabelecido no Regimento Interno do PPGDIR;

 

d) Urna DISCENTE destinada apenas aos discentes votantes do programa conforme estabelecido no Regimento Interno do PPGDIR;

 

11. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral formada pela Professora Doutora Mônica Fontenelle Carneiro (Presidente) e Tereza Cristina Soares da Fonseca Carvalho (Representante Discente). A referida comissão foi devidamente indicada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, nos termos do que dispõe o Regimento Interno do PPGDIR. Encerrado o processo eleitoral a Comissão Eleitoral imediatamente encaminhará oficialmente os resultados consignados em ata à Coordenação do Programa, que imediatamente informará a reitoria e Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para as providências cabíveis.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Eventuais requerimentos deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral eletronicamente (secretaria-ppgdir@hotmail.com). Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo Recurso ao Colegiado do Programa.

 

São Luís, 11 de fevereiro de 2020

 

 

Profa. Dra. Mônica Fontenelle Carneiro

Presidente da Comissão Eleitoral

 

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