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SELEÇÃO ALUNOS NEDC/UFMA - EDITAL N.02/2020

2020-07-30 08:26:35.814

 

O Tutor do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional – NEDC/UFMA, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Tornar público o processo de seleção de membros discentes para o preenchimento imediato de vagas, na forma definida abaixo.

 

DAS VAGAS

1.0   O processo seletivo destina-se ao provimento de um total de 6 (seis) vagas.

1.1 Das vagas totais:

a) 02 (duas) são destinadas a mestrandos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA (PPGDIR/UFMA);

b) 04 (quatro) vagas destinadas a graduandos do Curso de Direito da UFMA.

 

DOS REQUISITOS

2.0 O candidato pretendente a uma das vagas disponibilizadas pelo presente edital deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1. Estar regularmente matriculado na graduação/pós-graduação em direito na forma da distribuição de vagas do item 1.1;

2.2. Dispor de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais para o exercício das atividades vinculadas ao plano de atividades do NEDC;

2.3. Não possuir reprovações em nenhuma disciplina integrante do plano curricular do seu curso;

2.4. Possuir média igual ou superior a 8,00 (oito) de coeficiente de rendimento, em caso de graduandos e no mínimo conceito B, em caso de pós-graduandos;

 

DAS INSCRIÇÕES

3.0 As inscrições serão realizadas gratuitamente mediante o envio da documentação detalhada abaixo para o e-mail: nedc.ppgdir.ufma@gmail.com

3.1. No campo “assunto” do e-mail deve constar: SELEÇÃO NEDC 2020.

3.2 A inscrição será feita inteiramente de modo virtual, no período de 03  a 10 de agosto de 2020.

3.3. No e-mail, o candidato deverá providenciar o envio – em formato PDF – dos seguintes documentos:

3.3.1  Documento de identificação (RG e CPF)

3.3.2. Comprovante de matrícula no curso da graduação/mestrado;

3.3.3. Histórico acadêmico;

3.3.4. Carta de motivação [máximo 2 (duas) páginas];

3.3.5. Currículo Lattes completo (não são necessários comprovantes).

 

3.4 As inscrições realizadas fora do prazo e das condições de elegibilidade definidas acima serão liminarmente indeferidas;

3.5 A responsabilidade pelo preenchimento e envio de qualquer das informações da inscrição ao presente seletivo é exclusiva do candidato;

3.6 O NEDC encoraja pesquisas sobre as seguintes temáticas:

a) Federalismo e descentralização territorial;

b) Sistemas de Justiça e controle de constitucionalidade das leis e atos normativos;

c) Direitos Humanos e Envelhecimento;

d) Combate à Corrupção e Compliance;

 

DO PROCESSO AVALIATIVO

 

4.0 O processo avaliativo deste edital consistirá:

A. Participação no seminário virtual de iniciação científica;

B. Entrevista e apresentação de plano de pesquisa.

4.1. O candidato deverá participar do seminário virtual de iniciação científica via plataforma Google Meet [em link a ser informado via e-mail do candidato (a)], por meio do qual serão fornecidas noções preliminares sobre como elaborar um plano de pesquisa;

4.1.1 O Seminário ocorrerá dia 20 de agosto de 2020, às 19h00, via plataforma Google Meet [em link a ser informado via e-mail do candidato (a)].

4.1.2 O candidato que tiver frequência certificada no seminário virtual de iniciação científica estará apto para próxima fase.

4.3. A entrevista consiste na arguição livre dirigida ao candidato cujo propósito é mensurar seu conhecimento acerca de seu plano de pesquisa e sobre a seguinte obra:

4.4.  SANDEL, Michael. Justiça: O que é fazer a coisa certa? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 4ª edição. 2011.

 

Disponível para download no seguinte link: https://www.academia.edu/28136770/Justica_O_que_e_fazer_a_coisa_-_Michael_J._Sandel

 

4.5 A entrevista ocorrerá no dia 04 de setembro de 2020, via plataforma Google Meet [em link e horário a serem informados via e-mail do candidato (a)].

 

5.0 O processo seletivo será presidido pelo Professor Doutor Paulo Roberto Barbosa Ramos, tutor do NEDC, integrando também a banca avaliadora do presente processo seletivo as professoras Edith Maria Barbosa Ramos e Márcia Haydée Porto de Carvalho e ainda dos atuais integrantes do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional – NEDC/UFMA, Pedro Nilson Moreira Viana e David Elias Cardoso Camara.

 

6.0 Considerar-se-ão aprovados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem maior nota e estiverem  inseridos (as) dentro do número de vagas disponibilizadas nos itens específicos, considerando a modalidade de concorrência;

6.1. Em caso de resultados finais iguais, adotar-se-á o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) como critério de desempate;

6.2 Se ainda não superado o empate, considerar-se-á aprovado (a) o candidato (a) que estiver matriculado em período mais avançado do curso;

6.3 Poderão concorrer estudantes de graduação e pós-graduação que tiverem cursado pelo menos um período de atividades acadêmicas, com o lançamento de todas as notas cursadas.

 

7. O resultado da seleção será divulgado no dia 10 de setembro de 2020 por e-mail e publicado no site: ppgdir.ufma.br

 

DOS ATOS DO PROCESSO SELETIVO

8. Ato do presidente do processo seletivo, em caso de necessidade, poderá alterar unilateralmente qualquer das regras contidas neste edital.

8.1. Na eventualidade de aplicação do disposto no item acima, será dada a devida publicidade do ato modificador.

 

INÍCIO DAS ATIVIDADES

9. A primeira reunião do NEDC será realizada no dia 21 de setembro de 2020, via plataforma Google Meets, às 15h00.

9.1 A presença/participação de todos novos integrantes é obrigatória.

 

 

São Luís, 31 de julho de 2020

 

PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS

Professor Titular do Departamento de Direito da UFMA

Professor Permanente do PPGDIR/UFMA

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