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Banca de DEFESA: NATÁLIA ANDRADE CALDERONI

2020-09-03 11:01:38.468

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NATÁLIA ANDRADE CALDERONI
DATA: 30/09/2020
HORA: 09:00
LOCAL: SEDE DO MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: O CASO DIÁSPORA: a chegada de migrantes africanos no Maranhão e a atuação das instituições no estado.
PALAVRAS-CHAVES: Migração Internacional; Migração no Brasil; Nova Lei de Migração; Direitos Humanos; Instituições Públicas
PÁGINAS: 142
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Internacional Público
RESUMO: A presente dissertação avalia a atuação das instituições jurídicas e da Secretaria dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) do Maranhão, no acolhimento institucional dos 25 migrantes africanos que aportaram no município de São José de Ribamar em maio de 2018. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, fundamentada na metodologia da fenomenologia e que adotou como estratégia metodológica o estudo de caso e a entrevista para melhor compreensão global do fenômeno. A migração internacional é um fenômeno inerente à natureza humana e tem influenciado de maneira significativa na estrutura política, econômica, social, cultural e demográfica do país, e por esta razão o seu estudo é de extrema relevância. Nesse sentido, aborda-se os contextos migratórios relacionados ao caso Diáspora e a legislação internacional pertinente ao caso. Posteriormente, avalia-se a atuação das instituições com base nos critérios insculpidos Prédio da Antiga Faculdade de Direito Rua do Sol, 117, Centro - São Luís – MA – Brasil CEP: 65020-909 Fone(98) 3272-8453/8454 - Site: www.ppgdir.ufma.br E-mail: secretaria-ppgdir@hotmail.com nos artigos 3º e 4º da nova Lei de Migração 13.445/2017, que tratam dos princípios, diretrizes e garantias da nova política migratória do Brasil. Finalmente, apresenta-se o contexto migratório brasileiro com a finalidade de circunstanciar o caso Diáspora no histórico da migração internacional do Brasil; analisa-se a nova Lei de Migração 13.445/2017 que revogou o Estatuto do Estrangeiro, assim como, a nova política migratória brasileira a partir da necessidade de formulação de políticas públicas adequadas para a regularização documental e o acolhimento humanitário dos migrantes. Por fim, aborda-se a inter-relação entre a migração internacional e os direitos humanos, a partir da necessidade de reformulação da teoria universal dos direitos humanos, para que se reconheça o direito de imigrar como um movimento de resistência, que proporciona a fuga das privações que limitam a humanidade, e possibilita o exercício das capacidades pelos indivíduos.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 032.254.937-08 - DELMO MATTOS DA SILVA - UFRJ
Presidente - 1750734 - MONICA TERESA COSTA SOUSA
Externo à Instituição - PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA - UnB

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