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Banca de DEFESA: NATALIA DE JESUS SILVA REIS

2020-09-15 08:47:59.231

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NATALIA DE JESUS SILVA REIS
DATA: 26/09/2020
HORA: 15:00
LOCAL: SEDE DO MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS PROMOVIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Uma análise representativa de julgados de 2016 a 2018
PALAVRAS-CHAVES: Mutações constitucionais; Supremo Tribunal Federal; Interpretação constitucional; Jurisdição Constitucional; Poder Constituinte
PÁGINAS: 331
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: As mudanças constitucionais desempenham papel fundamental para a permanência e a continuidade da obra constituinte e influenciam sobremaneira a própria identificação do Estado de Direito com os ideais de um regime democrático. Isto acontece em razão de sua tarefa conciliatória entre as grandezas de estabilidade e dinâmica da ordem constitucional. As mudanças constitucionais acompanham as transformações da realidade e da sociedade para compatibilizar a ordem fundamental à nova geração que pretende conformar juridicamente, permitindo que as normas constitucionais sejam concretizadas efetivamente. Justamente por serem mecanismos limitados pelas disposições do poder constituinte originário, os poderes constituídos e suas instituições devem primar por um agir comedido ao modificar a Constituição. Contudo, tal objetivo nem sempre é satisfeito e, apesar de certos conflitos e tensões entre os Poderes serem naturais da composição de uma democracia constitucional, a problemática está no uso em demasia dos canais de mudanças constitucionais, em especial os informais. As mudanças informais conhecidas como mutações constitucionais são as alterações no significado, sentido e alcance da norma constitucional, nas quais resta inalterado seu enunciado linguístico. Esse caráter silencioso das mutações constitucionais torna-se preocupante nos momentos em que as regras do jogo democrático se encontram fragilizadas, de modo que a inobservância dos limites a que estão submetidas e a debilidade das vias de controle abrem margem à subversão de sentido das normas constitucionais. Através do seu uso indevido, as mutações assumem o status de inconstitucionais e atentam contra o texto e o espírito da Constituição, aguçando qualquer crise que por ventura tenha lhe dado origem. Portanto, a pesquisa aqui apresentada tem por objetivo analisar a pertinência das mutações constitucionais promovidas pelo Supremo Tribunal Federal, considerando o acentuado histórico de emendas à Constituição de 1988 e o atribulado cenário político-jurídico brasileiro no intervalo de 2016 a 2018. A abordagem metodológica seguiu as linhas traçadas pelo método do materialismo histórico-dialético, atendendo à análise das mutações constitucionais como instrumento inspirado nas transformações da base sociopolítica, econômica e cultural da realidade; com o auxílio do método comparativo, que permitiu a reconstrução da trajetória histórico-conceitual das mutações dentro do direito público alemão e a comparação com o contexto brasileiro no qual foi incorporado. Por fim, a análise das decisões do Supremo Tribunal Federal percebidas pela própria Corte como “mutações constitucionais” no interstício de 2016 a 2018, permitiu o exame da argumentação utilizada pelos Ministros diante do instituto, dos instrumentos processuais que mais frequentemente incidiram nessas mudanças informais e da vertente interna que prevalece sobre o tema.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - LUCAS GONÇALVEDS DA SILVA - UFBA
Presidente - 2360942 - MARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHO
Interno - 1226068 - PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS

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