???iracessibilidade???
???inicioConteudo???

Banca de DEFESA: CRISTIAN DE OLIVEIRA GAMBA

2021-02-10 14:01:28.273

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CRISTIAN DE OLIVEIRA GAMBA
DATA: 25/02/2021
HORA: 17:00
LOCAL: SEDE DO MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: A eficácia das audiências de custódia como mecanismo de redução do encarceramento provisório: um estudo de caso sobre a atuação da Central de Inquéritos de São Luís/MA à luz da Criminologia Crítica
PALAVRAS-CHAVES: Audiências de custódia. Prisões Provisórias. Central de Inquéritos.
PÁGINAS: 127
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Penal
RESUMO: O presente trabalho busca avaliar a eficácia das audiências de custódia como mecanismo de redução dos níveis de encarceramento provisório na cidade de São Luís/MA, vez que este foi um dos objetivos principais de sua implementação em território nacional, conforme consta no julgamento da ADPF n° 347 de 2015 pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma pesquisa quali-quantitativa, do tipo avaliativa, cujo método de abordagem é o indutivo. Já o método de procedimento se perfectibiliza através do estudo de caso acerca da atuação da Central de Inquéritos de São Luís/MA, órgão responsável pela realização de audiências de custódia no âmbito municipal, englobando o lapso temporal entre os anos de 2014 a 2019. Os procedimentos metodológicos utilizados para viabilizar a consecução do estudo de caso foram a pesquisa bibliográfica, bem como a pesquisa documental, sendo que esta última centrou-se em duas frentes: a compilação e organização de dados oficiais pertinentes ao encarceramento provisório na seara estadual e municipal, assim como aqueles atinentes à atuação da Central de Inquéritos, e a análise dos fundamentos de decisões judiciais exaradas pelo órgão. Ao fim, concluiu-se que as audiências de custódia, apesar de seu inegável caráter garantista, não tem influído diretamente na redução do quantitativo de presos provisórios a nível municipal. Isto se deve, primordialmente, ao uso maciço da custódia cautelar como instrumento de contenção de indivíduos supostamente perigosos, subvertendo sua natureza cautelar e utilizando-a como mecanismo de antecipação da pena privativa de liberdade.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2288554 - CASSIUS GUIMARAES CHAI
Externo à Instituição - MARCO AURÉLIO PINTO FLORÊNCIO FILHO - UPM
Presidente - 2263328 - ROBERTO CARVALHO VELOSO

???fimConteudo???