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Banca de DEFESA: BRUNA FEITOSA SERRA DE ARAÚJO

2021-03-30 09:14:40.098

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRUNA FEITOSA SERRA DE ARAÚJO
DATA: 28/04/2021
HORA: 15:00
LOCAL: Meet
TÍTULO: UMA ANÁLISE DA LISTA SUJA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO COMO POLÍTICA PÚBLICA PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO MARANHÃO
PALAVRAS-CHAVES: Trabalho. Escravo. Maranhão. Erradicação. Lista Suja. Política Pública.
PÁGINAS: 223
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO: A presente pesquisa possui como escopo a análise da Lista Suja do Ministério do Trabalho como política pública para a erradicação do trabalho escravo no Maranhão. Analisa-se a relaç&at ilde;o capital-trabalho e a escravidão contemporânea, bem como o contexto hi stórico da neo-escravidão e suas repercussões normativas, perpassando pela invisibilidade do trabalho escravo e o seu reconhecimento e condenação como o primeiro país a ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação ao Pacto de São José da Costa Rica. Verifica-se o marco regulatório do enfrentamento do trabalho escravo na esfera internacional, nacional e estadual. Observa-se o Maranhão na representação contemporânea da escravatura e compreende-se que a vitimização para o trabalho escravo está ligada às raízes culturais que durante séculos toleram este tipo de exploração, somado à impunidade, à falta de qualificação profissional e ao isolamento geográfico que favorecem este tipo de conduta em determinadas regiões do estado, fazendo do Maranhão o estado co m maior número de trabalhadores vítimas desse crime no Brasil. Analisa-se os três fatores fundamentais para configuração da escravidão contemporânea no Maranhão: a precisão, o modelo econômico concentrador de renda e gerador de exclusões sociais e a impunidade. Aborda-se a Lista Suja como ação de repressão econômica do 2º Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo como política pública, perpassando pela análise da garantia da efetividade ao direito fundamental à informação (Lei de Acesso à Informação) e destaca-se os argumentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que em suas decisões ora proíbe, ora autoriza a publicação do cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores reduzidos a condição análoga à de escravo realizando uma análise detida dos argumentos favoráveis e desfavoráveis, culminando pela constitucionalidade da Lista Suja em setembro de 2020. Aborda-se as medidas reparativas no combate ao trabalho escravo, tais como a concessão de s eguro desemprego ao trabalhador resgatado, a inscrição no Cadastro Único par a Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família), a importância do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para a vítima resgatada, a necessidade de Reforma Agrária para inclusão do trabalhador resgatado como beneficiário de assentamento e a implementação do Crédito Rural – PRONAF como financiamento da atividade agropecuária familiar. Lista-se as recomendações para o combate do trabalho escravo em áreas rurais que permitem o desenrolar de uma emaranhada trama organizada em torno da escravidão contemporânea.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1477067 - EDITH MARIA BARBOSA RAMOS
Presidente - 1226068 - PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS
Externo ao Programa - 2263328 - ROBERTO CARVALHO VELOSO
Interno - 044.919.203-20 - SALVIANA DE MARIA PASTOR SANTOS SOUSA - UFMA
Interno - 407146 - VALERIA FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA

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