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Banca de DEFESA: PEDRO IGOR NASCIMENTO DA SILVA

2023-06-22 09:21:00.978

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PEDRO IGOR NASCIMENTO DA SILVA
DATA: 26/06/2023
HORA: 08:30
LOCAL: Sala de Multimídia do PPGPP
TÍTULO: “QUASE DA FAMÍLIA”, ATÉ QUE SEUS DIREITOS NOS SEPAREM: limites para efetivação da paridade direitos das domésticas em São Luís/MA.
PALAVRAS-CHAVES: Trabalho Doméstico; Direitos Trabalhistas; Gênero; Raça; Classe.
PÁGINAS: 142
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO: A presente dissertação apresenta uma análise da efetivação da paridade de direitos das domésticas a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013, tendo como referência empírica os processos que tramitam nas Varas do Trabalho de São Luís/MA. Dentre os objetivos específicos, a pesquisa busca evidenciar como as determinantes de raça, gênero e classe, bem como a luta das trabalhadoras domésticas influenciam no processo de reconhecimento e efetivação pelos empregadores dos direitos conquistados pelas domésticas com a Emenda, além de identificar os limites para efetivação da referida medida constitucional. Tendo como referencial teórico-metodológico o materialismo histórico dialético, recorreu à revisão bibliográfica, escutas em audiências trabalhistas que abordavam o trabalho doméstico, bem como entrevistas com empregadores e empregadas domésticas. Evidencia como mulheres negras e pobres são protagonistas no trabalho doméstico, remontando ao passado da escravidão e ao patriarcado que ainda dita as oportunidades disponíveis para essas trabalhadoras e influenciam diretamente no reconhecimento dos seus direitos. Contextualiza o papel da luta das domésticas na conquista e garantia dos seus direitos ao articular as ações da categoria e a compreensão sobre a importância do trabalho por elas executado, o que, somados a outros fatores, culminou com a conquista da paridade de direitos das domésticas. Porém, a efetivação da Emenda Constitucional nº 72/2013 é limitada por aspectos econômicos, sociais e culturais que ainda impactam no reconhecimento dos direitos das domésticas. Conclui que a Emenda constitui importante avanço legal para a categoria ao garantir a paridade de direitos às domésticas, mas que, para muitas, não se efetivou como esperado, exigindo da categoria uma maior organização associativa para continuar o enfrentamento às classes dominantes e ao Estado, a fim de exigir a formulação de políticas públicas capazes de garantir o respeito aos seus direitos.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2349928 - CARLA CECILIA SERRAO SILVA
Interno - 407562 - JOSE DE RIBAMAR SA SILVA
Presidente - 2860044 - ZAIRA SABRY AZAR

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