Banca de DEFESA: LUCIANE SOUSA PESSOA CARDOSO
2023-11-17 15:21:58.45
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUCIANE SOUSA PESSOA CARDOSO
DATA: 07/12/2023
HORA: 14:00
LOCAL: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA
TÍTULO: MORTALIDADE PELA COVID-19 NO MARANHÃO E EXCESSO DE ÓBITOS NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: COVID-19; Excesso de mortalidade; Mortalidade; Interpretação; Registros de Mortalidade.
PÁGINAS: 115
GRANDE ÁREA: Ciências da Saúde
ÁREA: Saúde Coletiva
SUBÁREA: Saúde Pública
RESUMO: Introdução: O número de casos de contaminação pelo novo coronavírus, deflagrou
uma ameaça a milhões de vidas em todo o mundo, e a pandemia da COVID-19 se
tornou a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional de disseminação
mais rápida, extensa e desafiadora desde a Segunda Guerra Mundial. A COVID-19,
apesar de ser colocada nas mídias de massa como uma doença que atinge todas as
classes sociais, seus impactos são mais severos nas pessoas de maior vulnerabilidade
econômica e social. Primeiramente, porque a grande maioria não consegue pôr em
prática o isolamento social, pela necessidade de trabalhar em atividades essenciais. O
crescimento acelerado do número de óbitos por COVID-19 e o colapso do sistema de
saúde, provocaram um sinal de alerta sobre os efeitos potencialmente devastadores da
pandemia nos países e regiões mais pobres do mundo. Como consequência dos níveis
discrepantes de desigualdade de renda, escolaridade, raça/cor e de acesso a serviços
de saúde no Brasil, não faltam motivos para esperar um efeito desigual da mortalidade
por COVID-19 entre os mais vulneráveis no estado do Maranhão, assim como um
excesso de óbitos em todo território nacional. Objetivo: Analisar os óbitos pela
COVID-19 no Maranhão e o excesso de óbitos no Brasil, nos anos de 2021-2022.
Método: A proposta metodológica desta tese foi construída a partir de dois artigos. O
primeiro artigo, trata-se de estudo ecológico do total de óbitos e mortalidade por
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por COVID-19, no período de março de
2020 a dezembro de 2022, a partir dos registros do Sistema de Informação da
Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) e do Sistema de Informação de
Mortalidade (SIM). O segundo artigo, refere-se ao estudo ecológico do excesso de
mortes por COVID-19, no Brasil, no período de 2021 e 2022, a partir dos registros do
SIM, com base no local de residência de 2015 a 2022 disponíveis no SIM, obtidos no
site https://opendatasus.saude.gov.br/dataset/sim e acessados no último dia 14 de
setembro de 2023. Resultados: No Maranhão, ocorreram 11.034 registros de óbitos
de 2020 a 2022. Destes, 8.742 foram notificados no SIM e 9.493 no SIVEP-Gripe. No
SIM, São Luís (n = 1442), Imperatriz (n=838) e Caxias (n=281) foram os municípios
com maior número de óbitos e em 6 municípios não ocorreram notificações. No
SIVEP-Gripe, os municípios com maior número de óbitos foram São Luis (n= 3727),
Imperatriz (1902) e Santa Inês (n= 427), todavia, 119 municípios não declararam
óbito. Segundo SIM, os municípios com maior coeficiente de mortalidade pela
COVID-19 foram Imperatriz (323), Campestre do Maranhão (256) e Trizidela do
Vale (248). Analisando os dados do SIVEP-Gripe, os municípios com maiores
coeficientes de mortalidade foram Imperatriz, Santa Inês e Lago da Pedra. No Brasil
em 2021, foram registrados no SIM 1.828.070 óbitos, 32,2% a mais do que o
aguardado. Dentre essas mortes, o total de mortes em excesso (445.032) foi maior do
que as mortes por COVID-19 (422.654), ocasionando uma razão entre mortes em
excesso sobre mortes por COVID-19 de 1,05. Os estados brasileiros que exibiram os
percentuais mais elevados de excesso de óbitos foram RO (66,1%), AM (52,1%), MT
(49,4%), PR (48,1%) e DF (46,3%). Em contrapartida os estados com menor
percentual de excesso de óbitos foram RN (19,4%), BA (20,6%), PA (21,3%), AC
(22,4%) e AP e PI ambos com (22,6%). Os Estados com maior razão do excesso de
mortes / óbitos por COVID-19 foram Pernambuco e Paraíba. Em 2022, foram
registrados no SIM 1.537.025 óbitos, 9,5% a mais do que o aguardado. O total de
mortes em excesso (133283) foi 2,04 vezes o total de mortes por COVID-19 (65,278).
Maiores excessos proporcionais de óbitos foram observados em RO (19,9%), PB
(17,1%), PR (16,7%) e MS (14,9%). Conclusão: Há divergência no número de óbitos
pela COVID-19 notificados nos dois sistemas, colocando em evidência a
subnotificação de dados. Dessa forma, produzindo resultados também divergentes dos
coeficientes de mortalidade pela COVID-19, impactando na tomada de decisões.
Nosso estudo tem limitações que merecem ser destacadas. A cobertura do registro de
óbitos no Brasil atinge percentuais inferiores a 100% em alguns locais, especialmente
nas regiões menos desenvolvidas, o que pode ter enviesado um pouco nossas
estimativas de excesso de mortalidade. Atraso no registro de óbitos também pode ter
ocorrido no ano de 2022, pois utilizamos informações ainda preliminares. De
qualquer forma, como os dados foram coletados mais de 6 meses após o final de
2022, a subenumeração de óbitos por atraso deve ter sido baixa. Outros estudos, em
diversas regiões, também têm levantado a possibilidade de subnotificação de mortes,
principalmente entre os mais idosos. O estudo mostrou em forma de ondas, que houve
excesso de óbitos importante durante o período estudado em todo o território
nacional.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 176.754.643-20 - ANTONIO AUGUSTO MOURA DA SILVA
Interno - 2019434 - BRUNO FERES DE SOUZA
Externo à Instituição - FRANCISCO BRAZ MILANEZ OLIVEIRA - UFPI
Externo ao Programa - 2365842 - MAURICIO EDUARDO SALGADO RANGEL
Interno - 037.370.773-80 - POLIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONSECA VIOLA