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Banca de QUALIFICAÇÃO: ALEXANDRE MOURA LIMA NETO

2020-08-30 00:22:08.99

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALEXANDRE MOURA LIMA NETO
DATA: 03/09/2020
HORA: 15:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO: MEMÓRIA, CULTURA E TERRITORIALIDADE NO CONTEXTO DA JUDICIALIZAÇÃO DE CONFLITOS: um olhar sobre a comunidade rural do Cajueiro, frente à expansão da cidade de São Luís/MA
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Culturais. Comunidade do Cajueiro. Preservação Cultural. Judicialização. Conflitos.
PÁGINAS: 136
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
RESUMO: O advento dos Estudos Culturais como campo de investigação de caráter interdisciplinar, suscitou copiosos trabalhos sob concepções que partem do sentido antropológico, até as formas mais sutis de repensar os sujeitos e suas maneiras de relacionar-se socialmente. Nessa sequência, diversas foram as formas pelas quais se começou a observar os espaços e as relações estabelecidas nele. A partir de tal mudança de perspectiva, as comunidades tradicionais passaram a ocupar lugar de destaque quanto às discussões sobre memória, identidade, cultura e espaço. Desse modo, objetiva-se, neste estudo, analisar a observância da preservação dos direitos culturais da Comunidade do Cajueiro, em decorrência da expansão citadina no cenário de conflitos, em destaque os socioambientais. Considerando-se que, a partir da implementação do Porto São Luís, na capital Maranhense, diversas problemáticas têm sido observadas, estendendo-se para além dos impactos ambientais, afetando a citada Comunidade em sua historicidade, memória e cultura, instigou-se compreender os sujeitos em que nela vivem e sua dinâmica da preservação cultural. É imprescindível analisar os interesses determinantes na instalação do porto privado, além de avaliar em que medida a preservação da cultura do Cajueiro foi respeitada, considerando a racionalidade nos processos judiciais provenientes dos conflitos da instalação do empreendimento. Para tanto, realiza-se uma pesquisa documental, utilizando-se como corpus processos judiciais decorrentes dos conflitos na área territorial foco do estudo. A pesquisa constitui-se, ainda, por objetivos descritivos, com abordagem crítica e dialética, primordialmente qualitativa, a fim de aprofundar o entendimento nas variáveis intersubjetivas que compõem o contexto social pesquisado, subsidiada na fase inicial de pesquisa bibliográfica acerca das categorias teóricas que fundamentaram a discussão. Utilizou- se a base teórica de Foucault (2008), Marx e Engels (2010), Arcangeli (2018, 2020), Pedro (2017), Ferretti (2015), Santos (1998 e 2002), Acselrad (2002, 2004, 2009 e 2010), dentre outros. No tocante aos direitos culturais de Cunha Filho (2000, 2204, 2008 e 2018), judicialização dos conflitos, utilizou-se as pesquisas de Souza Lima (2012), e quanto à eficiência e eficácia da norma, Moreira (1984) e Barroso (1993), respectivamente. Diante da fase de estudos bibliográficos, que compõem a parte inicial da pesquisa, verificou-se que há vícios de irregularidades e ilegalidades na concessão do licenciamento ambiental, o que atesta um mecanismo jurídico e administrativo benéfico ao sistema capitalista vigente. No que se refere à parte analítica da pesquisa, os estudos parciais têm apontado que o Sistema de Justiça não consegue absorver e resolver todos os conflitos judicializados na área do Cajueiro, após a implementação do Porto São Luís. Não obstante isso, existem decisões judiciais monocráticas que determinaram a paralização das obras, que se não efetivadas, põem em risco aspectos culturais, memória e bens naturais da Comunidade do Cajueiro. Sendo assim, ressalta-se que somente após a finalização da investigação dos processos selecionados, que compõem o capítulo final da pesquisa, é que se faz possível apresentar uma visão tangível acerca dos elementos de preservação cultural da Comunidade do Cajueiro, em meio a esta conjuntura de conflitos aqui discutido.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - HERMENEILCE WASTI AIRES PEREIRA - UEMA
Presidente - 1281412 - KLAUTENYS DELLENE GUEDES CUTRIM
Interno - 1750734 - MONICA TERESA COSTA SOUSA

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