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CAPES 2019 - Interessados em receber Bolsa

2019-02-15 15:55:45.476

Prezados alunos da turma 2019 PROFMAT,
 
A CAPES enviou e-mail ao nosso programa solicitando a "quantidade de bolsas" necessárias para os alunos 2019 do PROFMAT.
 
Dessa forma, pedimos aos alunos que se enquadram nos requisitos do EDITAL ENA 2019 (Anexo 4, art. 5º), independentemente da colocação na lista de aprovados, que 
nos informem seu interesse na necessidade de pleitear Bolsa CAPES, até 18 de fevereiro (prazo máximo), enviando e-mail para ufma.profmat@gmail.com,
para que possamos enviar o quantitativo à CAPES.
 
 
Coordenação PROFMAT UFMA
 
 
ANEXO 4 do EDITAL ENA 2019
...
"Art. 5º Para a concessão de bolsas, os candidatos deverão cumprir as seguintes exigências:
I - Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
II - Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III - Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV - Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 7.000,00 (sete mil reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V - Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa;
VI - Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;
VII - No momento de matrícula do mestrado não estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou ainda em situação de afastamento, se excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência;
VIII - Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao Profmat;
IX - Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/CAPES, independentemente do tempo concedido;
X - Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;
XI - Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
XII - Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado;
XIII - Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações.
Art. 6º Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o possível pagamento de bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante até completar o tempo máximo de 24 meses.
Parágrafo único. Na hipótese de ter recebido as 24 parcelas em outro programa de mestrado, não poderá solicitar bolsa pelo Profmat.
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Art. 7º As bolsas serão concedidas aos candidatos de cada Instituição Associada que satisfaçam todas as exigências dos incisos do Art. 5º, obedecendo a ordem decrescente de pontuação no ENA e a cota concedida pela CAPES à instituição."
 

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