Ir para acessibilidade
inicio do conteúdo

Banca de DEFESA: GILBERTH SÁ AMORIM

2018-11-21 14:59:29.892

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GILBERTH SÁ AMORIM
DATA: 05/12/2018
HORA: 10:00
LOCAL: Auditório do NTI
TÍTULO: TRABALHO E TRANSGRESSÃO: estudo a cerca da transgressão no fazer dos oficiais de justiça
PALAVRAS-CHAVES: Transgressão; Organização do trabalho; Oficiais de Justiça
PÁGINAS: 95
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Psicologia
RESUMO: Trabalho e transgressão são palavras indissociáveis no ambiente organizacional contemporâneo. Investigou-se o papel da transgressão no enfrentamento do real do trabalho no fazer dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão. Para isso, analisaram-se as vivências de prazer/sofrimento experienciadas por esses trabalhadores, discutiu-se o papel da transgressão ao prescrito em um órgão marcado idéia de obediência às leis e identificaram-se as estratégias de mediação utilizadas pelos oficiais para dar conta do real do trabalho c mediar o sofrimento. A pesquisa teve como suporte teórico a Psicodinâmica do Trabalho, para qual a organização do trabalho representa a maneira como as tarefas são divididas e repartidas entre o coletivo de trabalhadores, tal qual, como se opera a prescrição e a partição das responsabilidades, da hierarquia, do comando e do controle. A investigação foi realizada nas dependências do fórum de Justiça da Comarca de Imperatriz. Participaram do estudo nove oficiais lotados na Central de Cumprimento de Mandados da referida unidade judiciária. Para a coleta dos dados foi realizada uma entrevista semiestruturada buscando-se levantar elementos, a partir das falas dos sujeitos-trabalhadores, sobre o fenômeno em estudo. A análise e a interpretação dos dados utilizou a técnica da análise crítica de discurso de Norman Fairclough, a qual busca na escuta dos sujeitos os enganos, as contradições, os ditos incompletos, os silêncios, etc. Constatou-se que a transgressão do trabalho prescrito é uma constante no fazer diário do Oficial, haja vista que as descrições das atividades são genéricas. Apesar de a transgressão ser freqüente ela não é reconhecida pela maioria dos profissionais que a cometem, pois isso poderia trazer conseqüências negativas para eles como a repreensão pública, censura verbal ou mesmo o comunicado do caso ao juiz-Diretor do Fórum solicitando a abertura de uma Sindicância. Decorre disso, o comportamento de se buscar a ratificação ou referendo de um colega de profissão, ou mesmo Juiz demandante, após emissão de um comportamento passível de contestação por uma das partes envolvidas no litígio. Sugere-se que estudos posteriores investiguem a transgressão dos Oficiais nos plantões judiciais e que se estabeleça um comparativo entre as transgressões praticadas pelos trabalhadores lotados nas duas comarcas com centrais de cumprimento de mandados no Maranhão.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2174981 - CARLA VAZ DOS SANTOS RIBEIRO
Interno - 407555 - DENISE BESSA LEDA
Externo à Instituição - EMILIO PERES FACAS - UnB
Interno - 2257717 - YLDRY SOUZA RAMOS QUEIROZ PESSOA

fim do conteúdo