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Banca de DEFESA: FELIPE COSTA CAMARAO

2014-05-26 17:36:40.576

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FELIPE COSTA CAMARAO
DATA: 30/05/2014
HORA: 15:00
LOCAL: SALA DE DEFESA DE DISSERTAÇÕES NO MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: A MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA NO (E PELO) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESDE 2008: A necessidade de estabilização das decisões judiciais a partir da segurança jurídica e do direito como integridade.
PALAVRAS-CHAVES: Hermenêutica e Interpretação; Supremo Tribunal Federal; Transformações Sociais e Mudança de juris prudência; Segurança Juridica e Confiança do Cidadão; Compatibilidade;
PÁGINAS: 150
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: Este trabalho visa estudar a compatibilidade do princípio da segurança jurídica e da confiança dos cidadãos nas ações do estado com a mudança de juris prudência no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 2008. Examina a hermenêutica, a interpretação jurídica e o controle de constitucionalidade, com ênfase nas transformações sociais e suas repercussões na prática constitucional levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal. Expõe e defende a utilização da hermenêutica filosófica. Trata sobre a relação entre interpretação e a mutação constitucional, destacando necessidade de se reconhecer as transformações constitucionais pela evolução da juris prudência. Explica o sincretismo atual no controle de constitucionalidade no Brasil e apresenta de forma crítica o instituto da modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. Analisa o princípio da segurança jurídica e da confiança do cidadão nas ações governamentais como limite à mudança de juris prudência e trata sobre a previsibilidade das decisões jurídicas a partir da doutrina de Ronald Dworkin. Sobre este aspecto, procura administrar a vantagem de se utilizar no Brasil uma doutrina consistente de precedentes judiciais, notadamente se relacionada com o Direito como integridade na ótica de Ronald Dworkin. Tece considerações sobre a relação entre mudança de Juris Prudência, segurança jurídica e desenvolvimento, buscando apontar a teoria da integridade de Dworkin como possibilidade de garantia da segurança jurídica por meio da estabilidade das decisões jurídicas. Demonstra que a mudança de juris prudência, dentro do marco temporal proposto (a partir de 2008), pode servir como requisito para modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal, a partir de duas diferentes vertentes. Evidencia os aspectos da mudança de juris prudência do próprio Supremo Tribunal Federal como critério para modulação dos efeitos da decisão, a partir de julgados do próprio tribunal. Por fim, descreve e estuda de forma crítica o atual entendimento do STF quanto à mudança de juris prudência sedimentada das cortes infraconstitucionais. Conclui pela necessidade de adoção no Brasil da teoria do direito com integridade, devendo os ministros do Supromo Tribunal Federal julgar e construir os precedentes como se estivessem a escrever um romance em capítulos, ou seja, olhando para o futuro, sem esquecer o passado; mudando de posição quando for o caso de acompanhas as mudanças da sociedade, mais sendo constituindo justificativas racionais, articuladas de forma integrada e preservando a segurança jurídica, a estabilidade e a previsão dos julgamentos ou pelos menos de seus fundamentos.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - LEONARDO VALLES BENTO - UNDB
Presidente - 1095583 - NEY DE BARROS BELLO FILHO
Interno - 2263328 - ROBERTO CARVALHO VELOSO

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