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PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA

2018-01-05 00:46:33.46

DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO


Art. 7º O curso de Mestrado deverá ser concluído, no mínimo, em 20 (vinte) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, incluindo a defesa da Dissertação, contados a partir da matrícula inicial do aluno no Programa de PósGraduação.

 

Parágrafo Único. Somente em casos devidamente justificados por escrito, com visto do orientador, e a critério do Colegiado, o mestrando poderá solicitar uma única vez a prorrogação de sua defesa, por um período improrrogável de até 06 (seis) meses.

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