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Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO

2019-12-04 16:08:33.677

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO
DATA: 18/12/2019
HORA: 19:30
LOCAL: MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: A colaboração premiada e o Poder Judiciário: Da eficiência probatória aos percalços procedimentais na ótica constitucional e convencional
PALAVRAS-CHAVES: Colaboração premiada. Processo penal constitucional e convencional. Revelações colaborativas. Influência probatória. Dificuldades procedimentais.
PÁGINAS: 28
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Processual Penal
RESUMO: Propõe-se analisar o processamento da colaboração premiada no âmbito do Poder Judiciário, tratando de sua influência probatória e de sua operacionalização processual bem como perpassando sobre a constitucionalidade (CF/88) e convencionalidade (diplomas internacionais aderidos pelo Brasil) do instituto. A colaboração premiada consubstancia instrumento de natureza consensual e investigativa, que, por si, registre-se, não alicerça suficientemente o juízo condenatório. Faz-se imprescindível a sujeição dos depoimentos pretensamente colaborativos a corroboração perante outros elementos de informação e/ou probatórios em sede de contraditório jurisdicional. Em verdade, deve-se atentar que a própria eficácia do acordo realizado entre órgãos de persecução penal e pretenso colaborador esvazia-se caso manipulações sejam verificadas em cognição jurisdicional. No processo penal constitucional e convencional alicerçado em um sistema acusatório, não se deve admitir a premiação da mentira em convencimento jurisdicional eventualmente condenatório. Salienta-se que o modelo brasileiro de processo penal alicerça-se não só na CF/88, mas também nos diplomas internacionais aderidos pelo Brasil tais quais: a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Desta feita, pretende-se verificar a posição do colaborador em Juízo bem como a natureza probatória dos depoimentos colhidos em procedimento ainda tormentoso de colaboração premiada, sem desconhecer a importância do instituto às persecuções penais envolvendo, em especial, a criminalidade organizada.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2285309 - CLAUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARAES
Interno - 032.254.937-08 - DELMO MATTOS DA SILVA - UFRJ
Presidente - 2263328 - ROBERTO CARVALHO VELOSO

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