Ir para acessibilidade
inicio do conteúdo

Abertas inscrições para o GRUPO DE PESQUISA CULTURA, DIREITO E SOCIEDADE (DGP/CNPq/UFMA)

2020-07-21 16:19:24.902

EDITAL 001/2020

SELEÇÃO DE PESQUISADORES

 

O GRUPO DE PESQUISA CULTURA, DIREITO E SOCIEDADE (DGP/CNPq/UFMA), UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, liderado pelo professor Doutor Cássius Guimarães Chai, convida interessado(a)s a participarem do processo seletivo para ingresso de novos membros:

 

DO GRUPO DE PESQUISA CULTURA, DIREITO E SOCIEDADE[1]:

 

MISSÂO: Desenvolver pesquisa científica e contribuir na formação de cidadãs(ãos) e cidadãs(ãos)-líderes para a sociedade nacional, através do compromisso irrenunciável com as Artes, a Filosofia, a Ciência Política e a Ciência do Direito em sua indissociável imanência social, em uma abordagem transdisciplinar com todos os saberes, com a prática e com a transformação de mentalidades no alcance dos objetivos republicanos contidos no art. 3º, da Constituição Federal de 1988: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;II – garantir o desenvolvimento nacional;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

VALORES: Integridade, Resiliência e Respeito às Diferenças.

MISSÃO: O papel da Universidade reside em compreender, primeiro, as necessidades socioeconômicas e políticas de seu entorno e, pensando seu contexto, promover e provocar uma intervenção consciente, plural, cientificamente dirigida na realidade, capaz de fortalecer a dignidade da pessoa humana, de modo sustentável, ético e includente.
Assim, o Grupo de Pesquisa (Estudos) Cultura, Direito e Sociedade funciona como agente institucional direcionando suas ações de estudos, de investigações sociológicas e de proposições afirmativas visando contribuir com a diminuição das desigualdades regionais, promovendo o respeito à diversidade cultural e ao fortalecimento da identidade constitucional republicana e democrática, conciliando ações de Ensino, Pesquisa e de Extensão entre a academia, a visão global e a sociedade local. E, ainda, visando criar e manter as condições que permitam que os seus membros experimentem uma jornada educacional que seja intelectual, social e pessoalmente transformadora.

OBJETIVO GERAL: investigar dentro da área de Cultura, Direito e Sociedade questões sociais relacionadas às linhas de pesquisa, visando contribuir com o processo histórico de reflexão, discussão e proposições políticas adequadas às necessidades da sociedade local, transferindo conhecimento cientificamente sistematizado, possibilitando sua aplicação nos processos discursivos de formação e estabelecimentos de prioridades para governabilidade.

 

OBJETIVOSESPECÍFICOS: Formar, mediante uma abordagem metodológica de pesquisação, investigadores iniciados na pesquisa científica, capacitando-os à linguagem, procedimento e sistematização da atividade da pesquisa; Desenvolver projetos relacionados às linhas de pesquisa; Divulgar de maneira sistematizada os relatórios de pesquisa permitindo um processo de reflexão com os foros de debates e de formação de opinião públicos locais; Estabelecer uma rede de informações com outros setores, núcleos, grupos e ou centros de investigação que reflitam objetivos semelhantes;

JUSTIFICATIVA:

  • Considerando-se o princípio da permanente autoavaliação e a exigência acadêmica de articulação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão traduzindo uma atuação político-institucional capaz de expressar significativamente a transferência de informação e conhecimento a sociedade do entorno do campus universitário consolidando uma rede de parcerias e de intercâmbio entre a academia e a sociedade local;
  • Considerando-se que a concepção de universalidade requer uma abordagem metodológica adequada com as novas necessidades que, contemporaneamente, emergem, constituem-se e se convertem em precárias tradições, caracterizadas, nesse fluxo comunicacional, por uma alta complexidade e dinamicidade sem precedentes na história, especialmente em relação ao período que se afirma como pós-modernidade;
  • Considerando-se que uma compreensão ampla do Direito enquanto realidade sócio-histórica, política e jurídica, construída na sociedade e por ela, a formação do profissional de Direito deve permitir-lhe, de forma integrada, trabalhar nos três âmbitos do Direito: sua estrutura interna, a partir do direito positivado, que é chamada dogmática jurídica; seus fundamentos básicos, ou seja, filosofia jurídica mediante uma abordagem analítico-crítica; e seus pressupostos externos, política, economia, cultura etc., inclusive para identificar e atuar nos processos de criação e desenvolvimento do Direito, que ocorrem no sistema social, compreendendo os discursos de justificação e de aplicação do Direito.
  • Considerando-se que a formação e atuação com vistas ao desenvolvimento de práticas interdisciplinares assumem importância fundamental, pois o Direito, enquanto realidade marcada e indissociada da construção sociocultural e político-jurídica da sociedade, somente pode ser bem percebido, compreendido e envolvido onde a reflexão e as práticas interdisciplinares e transdisciplinares sejam feitas de forma efetiva e na perspectiva da integridade;
  • Considerando-se ainda que a compreensão de que o campo do Direito deve articular-se às lutas sociais, políticas e culturais da sociedade e está diretamente vinculada à premissa da construção da cidadania, e que isso exige do orientador o norteamento de seu trabalho por princípios de humanização e socialização que possibilitem a reflexão, o julgamento e o posicionamento dos alunos diante dos problemas sociais e pessoais; e,
  • Considerando-se que o respeito ao dissenso e ao pluralismo implica a formação de consciências criativas e não apenas repetidoras de conteúdo, permitindo a consolidação de um lugar de reflexão e instrumentação para a transformação social, é que se justificou a implantação do presente Grupo de Pesquisa (Estudos) em Cultura, Direito e Sociedade, desdobrando-se suas atividades nas linhas de pesquisa:

1)       Direito Internacional dos Direitos Humanos e Sistemas Regionais de Justiça;

2)       Estado, Direito e Controle Social;

3)       Mediação e Processo: acesso à Justiça e gestão de conflito;

4)       Políticas Públicas – Direitos Humanos vs. Serviços Públicos;

 

1- DAS VAGAS

Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para interessados.

 

2 – CRITÉRIOS GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO

2.1) Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UFMA, e optar por aderência a uma das linhas de pesquisas do grupo. A adesão é voluntária, e seu vínculo se mantém enquanto houver cumprimento das obrigações de pesquisa, podendo ou não ser renovado ao final de dois semestres letivos consecutivos. A carga horária em cada semestre é de 60 horas de atividades a serem formalizadas mediante expedição de simples declaração ao final de cada semestre letivo com o cumprimento do plano de trabalho individual e entrega de seu respectivo relatório conclusivo revisado;

2.2) Serão admitidos até 3 candidatos (as) externos à UFMA (graduandos ou profissionais) desde que comprovada a capacidade de dedicação à pesquisa mediante análise da documentação exigida;

2.3) Dedicar no mínimo 06 horas semanais ao projeto (leituras, elaboração de artigos e comparecimento às reuniões);

2.4) Disponibilidade para participar de reuniões do grupo, as quais ocorrem nas quartas-feiras, quinzenalmente, das 16:30 às 18h, em sala-web a ser definida, bem como, das atividades acadêmicas abertas ao público em geral ofertadas no programa de pós-graduação em Direito eorganizadas pelo coordenador do presente grupo de pesquisa;

2.5) Ter afinidade e engajamento com a pesquisa e produção acadêmica;

2.6) Participar dos Projetos de Extensão vinculados ao Grupo de Pesquisa; bem como, de seminários e demais atividades acadêmicas, como feiras de ciências e publicações semestrais;

2.7) Possuir atualizados currículo lattes cadastrado junto ao CNPQ e perfil acadêmico na base orcid.org;

 

3 – COMPROMISSOS DOS(AS) CANDIDATOS(AS) SELECIONADOS(AS)

3.1) Comparecer, no mínimo de 75% das atividades presenciais do Grupo de Pesquisa, sob pena de exclusão;

3.2) Realizar as leituras, fichamentos e pesquisas propostas, com a apresentação de um plano de trabalho individual por semestre e apresentação do respectivo relatório de pesquisa 30 dias antes do término do período letivo;

3.3) Fazer referência à participação do Grupo de Pesquisa em apresentações ou eventos;

3.4) Submeter, no mínimo, um trabalho relacionado à temática tratada no Grupo de Pesquisa, por semestre, bem como integrar as pesquisas gerais sob direta orientação de um dos professores membros do grupo;

 

4 – DA INSCRIÇÃO

4.1) A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail: culturadireitoesociedadeufma@gmail.com;

4.2) No assunto do e-mail deve constar: SELEÇÃO GEPECDS 2020.

4.3) No corpo do e-mail deve constar o nome do(a) candidato(a), e em anexo os documentos do item 06 adiante especificados;

 

5 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1) As inscrições serão recebidas por e-mail, exclusivamente entre os dias 22/07/20 e 31/07/2020;

 

6 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

6.1) Dados pessoais do candidato: identificação e link das plataformas lattes e www.orcid.org;

6.2) Carta de intenções (Expor os motivos de participar do grupo de pesquisa, diferenciais do candidato, dentre outras informações que julgar relevantes. Aconselha-se que a carta seja escrita em no mínimo 02 páginas e no máximo 03 páginas);

6.3) Currículo Lattes (não são necessários comprovantes), extraído em pdf e anexado ao e-mail de inscrição;

 

7 – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

7.1) A comissão será composta e presidida pelo coordenador e mais dois membros efetivos do grupo a serem indicados pela coordenação, cabendo-lhe a análise da documentação solicitada;

7.2) Participação do (a) candidato (a) inscrito no seletivo no seminário de iniciação científica a ser realizado no dia 12/08/2020, plataforma Google Meets, em  link a ser informado via e-mail do candidato (a),no qual serão discutidos os seguintes textos e solicitada a apresentação de um plano de trabalho (item 8.2) a ser entregue, em data a ser divulgada ao final do seminário de iniciação cientifica, via e-mail em pdf, e exposto pelo candidato (a) na fase da entrevista marcada para o dia 19/08/2020, via plataforma Google Meets, em link a ser informado via e-mail do (a) candidato (a);

01) Construção do conhecimento e metodologia da extensão, autor Michel Thiollent, acessível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiMvs3qndLqAhXwJrkGHY-OBxsQFjAKegQICRAB&url=http%3A%2F%2Farquivos.info.ufrn.br%2Farquivos%2F20112061843513689391bd13b6b5f4f1%2Fthiollent1.pdf&usg=AOvVaw2S-h46uaMp_jaAM1z2pS7E

02) Ensinar e pensar o Direito com “não juristas” e com juristas que duvidam, autora Gilda Nicolau, acessível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwjOpL3nn9LqAhUbGbkGHV4pCNIQFjAHegQICBAB&url=https%3A%2F%2Fdialnet.unirioja.es%2Fdescarga%2Farticulo%2F4056829.pdf&usg=AOvVaw0WzwnC_RBGZ2fm3VUsP3pF

 

7.3) Entrevista com os (as) candidatos (as) inscritos (as) e selecionados (as) após o seminário, com a data de dia 19/08/2020, via plataforma Google Meets, em link a ser informado via e-mail do (a) candidato (a);

 

8 – DA DATA DA ENTREVISTA

8.1) Considerando a pandemia do COVID-19, as entrevistas serão realizadas de forma on-line, via plataforma Google Meets, em link a ser informado como resposta no mesmo e-mailutilizado no pedido de inscrição;

8.2) A data do seminário de iniciação cientifica será informada por e-mail, oportunidade em que será requerida redação de um plano de trabalho para avaliação final do ingresso;

 

9 – DO RESULTADO

9.1) O resultado da seleção será divulgado por e-mail, e publicado na página do perfil do face do grupo de pesquisa. Não cabe pedido de reconsideração da decisão.

 

10 – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

10.1) A primeira reunião semestral do Grupo de Pesquisa será realizada no dia 16/09/2020, via plataforma Google Meets às 16:30h;

10.2) A presença/participação é obrigatória.

 

 

 

São Luís, 17 de julho de 2020.

 

Cássius Guimarães Chai

Coordenador do GEPE Cultura, Direito e Sociedade (DGP/CNPq/UFMA)



[1]dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2560589368313720

fim do conteúdo