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Banca de QUALIFICAÇÃO: ELDER MAIA GOLTZMAN

2020-08-13 09:53:07.435

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ELDER MAIA GOLTZMAN
DATA: 22/09/2020
HORA: 15:00
LOCAL: SEDE DO MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: DESINFORMAÇÃO COM FINALIDADE ELEITORAL E CRIMINALIZAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: a não convencionalidade da Lei nº 13.834/2019 face à Convenção Interamericana de Direitos Humanos
PALAVRAS-CHAVES: Desinformação; Liberdade de Expressão, Convencionalidade
PÁGINAS: 27
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Internacional Público
RESUMO: A Lei 13.834/2019 inseriu o art. 326-A no Código Eleitoral tornando típica a conduta de dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. Embora seja necessário combater a desinformação, mormente aquela com finalidade eleitoral, deve-se respeitar as balizas estabelecidas pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O art. 13 deste diploma consagra a liberdade de expressão entendida como o direito de exprimir opiniões livremente e também a possibilidade de buscar informações no mercado de ideias. O trabalho, adotando como referencial teórico o pensamento de John Stuart Mill, utilizando com método de abordagem o indutivo e valendo-se de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, investiga a (in)convencionalidade da Lei 13.834/2019 face à Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2288554 - CASSIUS GUIMARAES CHAI
Interno - 032.254.937-08 - DELMO MATTOS DA SILVA - UFRJ
Presidente - 1750734 - MONICA TERESA COSTA SOUSA

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