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Banca de DEFESA: CATARINA SANTOS BOGEA

2021-02-23 13:41:57.899

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CATARINA SANTOS BOGEA
DATA: 23/02/2021
HORA: 21:00
LOCAL: SEDE DO MESTRADO EM DREITO
TÍTULO: A ARBITRAGEM COMO GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA: a eficácia da cláusula compromissória nas contratações de obras públicas
PALAVRAS-CHAVES: Arbitragem. Contratos administrativos. Obras públicas. Cláusula compromissória. Acesso à justiça. Políticas públicas. Interesse público. Eficiência.
PÁGINAS: 106
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Teoria do Direito
ESPECIALIDADE: Teoria Geral do Processo
RESUMO: A arbitragem como procedimento alternativo à jurisdição estatal parece ser o meio mais apto a viabilizar o acesso à justiça e a obtenção da prestação jurisdicional eficaz nos litígios que envolvem contratos administrativos de obras públicas. A celeridade na resolução do conflito, a autonomia dos envolvidos, a definição das regras procedimentais que regerão a controvérsia, a escolha do painel arbitral e a especialização dos árbitros, são características inerentes a arbitragem e que viabilizam a preservação relacional dos contratantes. Todavia, ainda há resistência à introdução no direito público, de novos procedimentos ou institutos que celebrem a consensualidade em detrimento da histórica e sedimentada imperatividade. A partir dessas premissas o trabalho enfrenta a análise de dados concretos da situação de obras públicas no Brasil e no Maranhão, e com base na realidade constatada vislumbra-se a eleição do procedimento arbitral garantido por uma cláusula compromissória prevista desde o edital licitatório, e que tem o objetivo de garantir maior segurança jurídica aos contratantes públicos e contratados privados, elevando-se a atratividade negocial e econômica do setor e fomentando a concorrência, o livre mercado e o crescimento e desenvolvimento do país. A cláusula compromissória enquanto convenção obrigatória de submissão das controvérsias a arbitragem se apresenta como hipótese apta a concretizar o acesso à justiça às partes envolvidas nos contratos com a administração pública e cujo objeto seja obras públicas, observando-se que, não raras vezes, a mera existência do litigio ou discordância na execução do objeto contratual culmina na paralisação das obras, o que viola os princípios administrativos que têm por objetivo, acima de tudo, resguardar o interesse público. A previsão de uma cláusula compromissória bem delineada é capaz de possibilitar o redirecionamento dos contratos administrativos a um novo patamar de eficiência material que permitirá aos contratantes e aos destinatários das políticas públicas desfrutar da concretização de direitos fundamentais. A pesquisa busca compreender e investigar a viabilidade (ou não) da via arbitral no âmbito das contratações de obras públicas, e é orientada por uma vertente teórico-metodológica de justiça alternativa, que poderá ser aplicada aos contratos administrativos cujo objeto são os empreendimentos de cunho social que se prestam a concretizar políticas públicas em prol da coletividade. O caminho metodológico adotado no trabalho parte de uma abordagem quali-quantitativa estruturada por raciocínio indutivo, materializado com a experiência adquirida na análise da situação das obras públicas hoje contratadas no Brasil e no Maranhão. O resultado das observações realizadas indica que princípios administrativos como o da eficiência e do interesse público deixam ser concretizados em razão de litígios que paralisam obras porque somente podem ser solucionados através da jurisdição estatal. Por outro lado, se vivencia um contexto jurídico que admite soluções práticas e mais eficazes para contratos dessa natureza, como a arbitragem.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - Daniel Francisco Nagao Menezes - UPM
Interno - 1054730 - NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Presidente - 1698159 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA

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