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NOTA DE ESCLARECIMENTO

2022-05-20 16:23:29.433



NOTA DE ESCLARECIMENTO



 

Muito embora o §1º do art. 5º do Regimento Interno do PPGIDIR estabelecer a disciplina Tirocínio Jurídico como integrante do Núcleo de Preparação Básica, o que já é suficiente para que seja interpretada como disciplina obrigatória, esta Coordenação entende que ocorreu um equívoco na compreensão do Regimento Interno, tanto que no sistema SIGAA consta apenas a disciplina Metodologia da Pesquisa no Direito como obrigatória, não podendo, em razão disso os alunos da 12ª e 13ª turma sofrerem prejuízos diante dessa exigência.

Sendo assim, a disciplina Tirocínio Jurídico só será considerada como obrigatória para os alunos admitidos a partir da 14ª Seleção, quando então já constará no SIGAA como obrigatória.

 

 

 

Professor Titular Doutor PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS

Coordenador PPGDIR/UFMA

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