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Banca de DEFESA: LILA BARBOSA COSTA

2019-06-07 08:31:15.77

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LILA BARBOSA COSTA
DATA: 12/06/2019
HORA: 09:00
LOCAL: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
TÍTULO: CENTRALIDADE FORMAL DO PLANO DIRETOR NO PLANEJAMENTO DAS CIDADES BRASILEIRAS E O DIREITO A CIDADE: contradições e desafios pertinentes a São Luís (MA/Brasil)
PALAVRAS-CHAVES: Questão Urbana. Direito à cidade. Planejamento Urbano. Estatuto da Cidade. Plano Diretor. Plano Diretor Participativo de São Luís de 2006.
PÁGINAS: 124
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO: Análise da relação entre Plano Diretor e o direito à cidade na particularidade brasileira, tendo como premissa o reconhecimento de que, à revelia do agravamento da questão urbana, este instrumento de política urbana, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/2001) persiste como orientador do planejamento e da gestão urbana municipal na direção da concretização desse direito em cidades do Brasil. Aborda aportes teórico-conceituais, político-propositivos e jurídico-legais pertinentes à construção do direito à cidade, destacando a especificidade dos textos constitucional e infraconstucionais produzidos na esfera da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Estatuto da Cidade. Reconhece contradições entre a previsão constitucional e a realidade de negação desse direito em cidades brasileiras e entre a compreensão do Plano Diretor como espaço de participação e seus processos concretos de institucionalização. Para o aprofundamento da análise, considera o processo de constituição do urbano no município de São Luís (Maranhão/Brasil), enfatizando aspectos da relação do Estado com a cidade materializada na ação pública municipal quanto ao planejamento urbano e à formulação de planos diretores. Delimita sujeitos políticos, mediações institucionais e experiências participativas pertinentes ao percurso (formulação, vigência e revisão) do Plano Diretor Participativo de 2006, demarcando, mediante contradições, inconsistências, omissões, seu significado para a afirmação de interesses empresariais-capitalistas, enfraquecimento da participação popular e ineficiência quanto a possibilidades mais substantivas de concretização do direito à cidade. Conclui que, na atual conjuntura histórica, são inequívocos os indicativos da regressividade do Estado brasileiro na formulação de políticas públicas urbanas e consolidação de institucionalidades favoráveis à concretização do direito à cidade. São processos que apequenam, ainda mais, institutos legais como o Plano Diretor e ampliam os desafios dos sujeitos políticos e profissionais comprometidos com a defesa dos direitos sociais, especialmente, o direito à cidade no Brasil.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1097118 - MARIA EUNICE FERREIRA DAMASCENO PEREIRA
Externo ao Programa - 3865014 - MARIANA CAVALCANTI BRAZ BERGER
Presidente - 064.835.933-68 - RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO SANTANA - UFMA

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