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Orientações para envio do vídeo para ações afirmativas - Edital AGEUFMA Nº 60/2023

2023-11-16 08:37:57.642

PROCESSO SELETIVO – PPGO NÍVEL MESTRADO

Edital AGEUFMA Nº 60/2023

Orientações para envio do vídeo para ações afirmativas

Todos os candidatos aprovados para vagas para pessoas negras

 

Banca de heteroidentificação: Este procedimento consiste em uma avaliação dos vídeos enviados pelos candidatos para verificação das características fenotípicas (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) que identifiquem o candidato como negro (pretos e pardos). Em específico aos pardos ele precisa ter as características negras.

 

Procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão constituída especificamente para este fim, mediante análise de autodeclaração enviada no ato de inscrição conforme o item 5.2, inciso h..2, e vídeo que deverá ser enviado em 22/11/2023 (Até às 18:00 horas) para o email ppgodonto@ufma.br , com as seguintes especificações:

a) arquivo de vídeo em formato MP4, MPEG-4, MOV ou Apple Quicktime com, no máximo, 30MB (trinta megabytes) de tamanho, anexado por meio de pasta compartilhada (Google Drive ou Dropbox), com permissão de acesso, para o email ppgodonto@ufma.br;

b) conteúdo: apresentação individual da pessoa candidata, recente, frontal, com boa resolução, em fundo claro, sem filtros de edição, sem uso de maquiagem, sem óculos, lenço, boné ou qualquer outro adereço facial, em que deve declarar seu nome completo, o nome do Programa de Pós-Graduação e curso para o qual foi selecionado(a) e uma breve descrição fenotípica com os motivos para a sua autodeclaração racial. 

A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada, isto é, o conjunto das características físicas predominantes que, combinadas ou não, permitam que o candidato seja socialmente reconhecido, ou não, como sendo uma pessoa negra. Não serão utilizados pela comissão de heteroidentificação quaisquer outros critérios que não sejam fenotípicos, inclusive considerações sobre a ascendência (parentesco). 

Os membros da Comissão de heteroidentificação farão a análise dos documentos comprobatórios (declaração e vídeo) apresentados e emitirão o parecer final, motivado e deliberado por maioria simples dos votos do grupo, homologando ou não homologando a autodeclaração. Em caso de não homologação da autodeclaração, será oportunizado o contraditório e a ampla defesa, por interposição de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação.

Caso a documentação não seja enviada na forma e prazo indicados, ou caso a autodeclaração não seja homologada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a) na lista de vagas reservadas a pessoas negras (mantendo-se sua aprovação na lista de ampla concorrência), e a vaga reservada será ocupada pela próxima pessoa negra aprovada com autodeclaração homologada. O indeferimento da autodeclaração  não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, o não atendimento do critério fenotípico para este processo seletivo. 

 

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