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Bolsa PROFESSOR VISITANTE NACIONAL SÊNIOR NA AMAZÔNIA - PPGSAD

2018-10-30 17:14:45.322

O programa de Pós-graduação em saúde do aduto (PPGSAD) foi contemplado no edital 20/2018 capes "PROGRAMA PROFESSOR VISITANTE NACIONAL SÊNIOR NA AMAZÔNIA" com uma bolsa no projeto "Rede de Atenção ao Câncer na Amazônia:Biomarcadores, impactos e estratégias para terapias anticâncer".

 

Conforme o edital os Requisitos do Professor Visitante (5.3) são os seguintes:

5.3.1 Ser portador de título de Doutor, ou equivalente, há, no mínimo, 10 (dez) anos.
5.3.2 Ter atuado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, em instituições no país ou exterior.
5.3.3 Estar aposentado ou oficialmente licenciado – exceto por invalidez – no momento da implementação e durante toda a duração da bolsa.
5.3.4 Possuir curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq na data da submissão da proposta.
5.3.5 Não encaminhar proposta pela instituição a qual se aposentou ou licenciou, excetuando-se os casos de atuação em outros campi ou unidade fora de sede.
5.3.6 Ter sido docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante, notadamente nos últimos 10 (dez) anos.
5.3.7 Ser bolsista de Produtividade em Pesquisa nível 1/Pesquisador Sênior do CNPq ou:
a) possuir produção científica equivalente;
b) ter experiência na formação de recursos humanos, expressa por suas orientações de mestrado e doutorado concluídas;

c) ter conhecimento e experiência relacionados com a criação, implantação e consolidação da pesquisa e pós-graduação em instituições universitárias, envolvendo a estruturação de grupos e linhas de pesquisa e de programas de pós-graduação;
d) ter experiência no estabelecimento de parcerias com o setor produtivo, órgãos governamentais e outras organizações da sociedade civil, no sentido de transformar resultados de pesquisa científica em fatores de agregação de valor.


5.3.8 Apresentar, para o período previsto para o usufruto da bolsa, Plano de Trabalho para apenas uma instituição. Este plano deverá atender às exigências fixadas pelo item 5.2.2 deste documento.
5.3.9 Dedicar-se ao desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho que justificou sua indicação como participante do Programa.
5.3.10 Não acumular a percepção da bolsa PVNS com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES ou de qualquer outra agência/entidade/órgão nacional ou internacional, exceto com aquelas a que se refere à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 15 de julho de 2010.
5.3.11 Apresentar relatórios parcial e final com o resultado dos estudos ou pesquisas realizados conforme o Plano de Trabalho aprovado.

 

a UFMA publicará em breve o edital para seleção.

 

 

contato : (98) 32729520

ppgsad@ufma.br.

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