Conforme Ofício nº 12/2022/DIOAC/PROEN, Vimos informar que, nos termos do art. 10, inciso V, da Resolução CONSEPE nº 2414-CONSEPE, 12 de janeiro de 2022, não serão ofertadas disciplinas isoladas no semestre 2022.1.
Já foi solicitada retificação à Secretaria dos Colegiados Superiores, posto que, apesar da previsão correta no texto do artigo 10, há menção a período de inscrição no anexo I (de 21 a 25 de março). Tal pedido à Secretaria se deu por meio do processo SEI! de nº 23115.001190/2022-12.
Tendo em vista que, em geral, a procura do público externo é grande, contamos com a colaboração dos senhores em repassar essa informação, de não oferta, aos interessados.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por IZABELLA DOS SANTOS JANSEN FERREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo em Educação, em 24/01/2022, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .