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Resumo das alterações trazidas pela Norma de Transição DCCMAPI Nº 01/2026

2026-08-17 07:03:58.429

1. Desmembramento institucional (Art. 1º e 2º)
• Criada a Comissão de Planejamento do Desmembramento (CPD), com 3 membros indicados pela UFMA e 3 pela UFPI, para:
o Elaborar os projetos dos novos cursos de doutorado independentes da UFMA e da UFPI.
o Propor critérios para distribuição do corpo docente entre os dois novos programas.
o Propor mecanismos de transição para os discentes ativos.
o Encaminhar ao Colegiado do DCCMAPI a documentação necessária à submissão à CAPES.
• As normas de credenciamento e recredenciamento vigentes não são alteradas por esta norma; novas regras serão incorporadas aos projetos dos novos cursos.
2. Migração de sistemas, SIGAA (Art. 3º e 4º)
• A partir de 2026.1, discentes orientados por professores vinculados à UFPI passam a ter gestão acadêmica no SIGAA/UFPI.
• Migração coordenada pelas secretarias dos programas de pós-graduação, com apoio das Superintendências de TI da UFMA e da UFPI.
• Discente vinculado à UFPI deve regularizar a matrícula no SIGAA/UFPI antes do fim do prazo de matrícula de 2026.1.
• Dados acadêmicos históricos, disciplinas, orientações, bancas e publicações, são preservados nos sistemas de origem.
• A partir de 2026.2, a marcação de bancas de discentes vinculados à sede UFPI passa a ser feita exclusivamente pelo SIGAA/UFPI.
• Para discentes vinculados à UFMA, mantém-se o marco vigente de cadastro no SIGAA/UFMA.
3. Regras gerais aplicáveis a todas as bancas examinadoras, a partir de março de 2026 (Art. 5º e 6º)
• Passam a valer para todas as bancas do DCCMAPI, qualificação, proposta de tese e defesa de tese.
• Apenas um dos orientadores do discente pode participar da banca, na condição de presidente.
• Coautor de qualquer trabalho do discente candidato não pode ser membro da banca, em nenhuma modalidade.
• Professor do DCCMAPI em regime de afastamento não pode ser membro de banca durante o período do afastamento.
• Bancas passam a ser presenciais, admitida participação remota apenas para membros externos às instituições em ampla associação.
• Membros internos devem estar presentes fisicamente; docente de uma instituição associada pode participar remotamente de banca presencial na outra instituição.
• É obrigatória a participação presencial do discente.
• Não é considerado docente externo o professor que participe como membro permanente, colaborador ou orientador eventual em Programas de Pós-Graduação da UFPI e da UFMA.
4. Exame de Qualificação (Art. 7º e 8º)
• Extinta a Modalidade 2, submissão de artigo para avaliação, não sendo mais aceita.
• Mantida a Modalidade 1, publicação ou aceite de artigo como primeiro autor, com Nível de Impacto ≥ 5.
• Mantida a Modalidade 3, elaboração de monografia.
• Banca da Modalidade 3 passa a ser composta por 1 presidente, orientador, 1 examinador interno e 1 examinador externo.
• Aplicam-se a essa banca as regras gerais do Art. 6º.
5. Exame de Proposta de Tese (Art. 9º)
• Banca reduzida de no mínimo 5 para no mínimo 4 integrantes.
• Examinadores internos caem de 2 para 1.
• Examinadores externos permanecem em 2.
• Membros devem ser credenciados como orientadores de doutorado para o ano da banca; exceção pode ser justificada e avaliada pelo Colegiado.
• Reafirmada a definição de docente externo, excluindo membros permanentes, colaboradores ou orientadores eventuais da UFPI e UFMA.
• Aplicam-se as regras gerais do Art. 6º.
• De preferência, os membros serão os mesmos da banca de Defesa de Tese.
6. Exame de Defesa de Tese (Art. 10º)
• Banca reduzida de no mínimo 5 para no mínimo 4 integrantes.
• Examinadores internos caem de 2 para 1.
• Examinadores externos permanecem em 2.
• Coorientador, se participar da banca, não conta para o número mínimo de componentes e não participa da avaliação, exceto na ausência do orientador principal.
• Reafirmada a definição de docente externo.
• Aplicam-se as regras gerais do Art. 6º, incluindo a obrigatoriedade de presencialidade dos membros internos.
• Membros devem ser credenciados como orientadores para o ano da banca; exceção justificada avaliada pelo Colegiado.
• De preferência, os membros serão os mesmos da banca de Proposta de Tese.
7. Classificação da produção científica (Art. 11º e 12º)
• Estratificação passa a se basear exclusivamente em indicadores de impacto, aplicando-se às publicações realizadas após a entrada em vigor da norma.
• Para periódicos, uso do CiteScore, Scopus, com Níveis de Impacto por intervalos iguais de 12,5% do percentil final.
• Para conferências, uso do Índice H5, Google Scholar Metrics.
• Revogada a referência ao Estrato Qualis da CAPES como indicador de Nível de Impacto.
• Considerado o indicador de publicação que levar ao maior Nível de Impacto.
• Novo Anexo de Níveis de Impacto substitui o anterior, mantendo os mesmos 8 níveis e faixas percentuais, porém sem a coluna Qualis.
• É de responsabilidade exclusiva do discente e do orientador comprovar os índices de impacto do veículo à época da submissão do artigo.
• Publicações sem CiteScore ou H5 disponível podem ser classificadas a critério do Colegiado, mediante solicitação prévia à submissão, sem admitir classificação retroativa.
8. Vigência e hierarquia (Art. 13º, 14º e 15º)
• Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do DCCMAPI.
• A norma prevalece, no que for incompatível, sobre as Normas Complementares DCCMAPI Nº 01/2023, 02/2023, 03/2023 e 04/2023.
• Essas normas permanecem em vigor nos demais aspectos não conflitantes.
• Entra em vigor a partir de 01 de julho de 2026.

 

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