Banca de DEFESA: TERESA NEUMANN ALMEIDA BARCELOS
2022-01-03 17:50:54.019
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TERESA NEUMANN ALMEIDA BARCELOS
DATA: 07/01/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Google Meet (Online)
TÍTULO: EDUCAÇÃO FORMAL A ADOLESCENTE SOB PRIVAÇÃO DE LIBERDADE:
possibilidades e limites na Educação de Jovens e Adultos no Centro Socioeducativo de Internação Sítio Nova Vida Paço do Lumiar/MA
PALAVRAS-CHAVES: educação formal, adolescente, Educação de Jovens e Adulto, ato infracional, Me-
dida Socioeducativa
PÁGINAS: 176
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO: O presente estudo aborda a educação formal de adolescentes sob medida de privação de liberdade,
no Brasil e no Maranhão, procurando identificar as possibilidades e limites para a concretização desse
direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069 de 1990, a partir do Centro
Socioeducativo de Internação Sítio Nova Vida, no município de Paço do Lumiar/MA. A realização do
estudo teve como sustentação teórica o materialismo histórico e, em decorrência, o método dialético
para a apreensão da realidade, buscando assim, apreender os determinantes históricos presentes nos
processos sociais, considerando a educação de adolescentes sob medidada de privação de liberdade
como processo construído. Os procedimentos metodológicos utilizados tiveram como base a revisão
de literatura que permitiu o aprofundamento teórico e histórico acerca do tema; pesquisa e análise
documental; pesquisa de campo através da realização de entrevistas semi-estruturadas com adoles-
centes, técnicos da FUNAC e diretor e professores da escola que oferta o ensino, além da observação
participante. O texto apresentado parte da análise acerca do conceito de adolescência(s)no plural de-
fendendo a concepção de uma diversidade de adolescências diluídas nos diferentes contextos sociais,
para a partir dessas diversidades construídas historicamente, analisar as categorias ato infracional e
educação formal de adolescentes no âmbito da privação de liberdade, através da modalidade de Edu-
cação de Jovens e Adultos (EJA). Aborda ainda o atendimento socioeducativo no Brasil e no Estado
do Maranhão, com ênfase na privação de liberdade, apontando dados de escolarização e ainda consi-
derações sobre direitos da criança e do adolescente no ordenamento jurídico nacional (Constituição
Federal do Brasil de 1988, ECA, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase) e interna-
cionais de que o Brasil é signatário. Versa sobre as Medidas Socioeducativas aplicadas a quem pratica
ato infracional, tece comentários sobre Resoluções e demais normas que subsidiam a modalidade de
educação mais apropriada no contexto de privação de liberdade de adolescente. Analisa as condições
da oferta de educação formal no CSISNV considerando um conjunto de sujeitos envolvidos, concluindo
que, embora a EJA se apresente como uma possibilidade de dar prosseguimento aos estudos pelos
adolescentes em cumprimento de MSE, nos moldes como vem sendo ministrada no CSISNV, ainda
encerra fragilidades, principalmente pela inexistência de uma política de educação focada nesse pú-
blico e a necessária articulação entre o Sistema educacional e o órgão executor da Medida Socioedu-
cativa.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 251120 - CANDIDA DA COSTA
Externo ao Programa - 2349928 - CARLA CECILIA SERRAO SILVA
Presidente - 3175225 - LILIA PENHA VIANA SILVA