Banca de DEFESA: DANIEL BARROS E SILVA RAMOS
2026-05-18 10:12:47.562
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DANIEL BARROS E SILVA RAMOS
DATA: 22/05/2026
HORA: 15:00
LOCAL: EGMA
TÍTULO: AVALIAÇÃO POLÍTICA DA POLÍTICA PÚBLICA DE COMBATE AO ASSÉDIO
MORAL E SEXUAL NO PODER EXECUTIVO DO MARANHÃO.
PALAVRAS-CHAVES: Assédio Moral. Assédio Sexual. Avaliação de Políticas Públicas.
Ouvidoria Especializada. Estado do Maranhão.
PÁGINAS: 116
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO: A presente dissertação realiza uma avaliação política da recém-implantada política
pública de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Maranhão, consubstanciada no microssistema normativo
que instituiu a Ouvidoria Especializada, capitaneada pelo Decreto nº 39.054/2024. A
questão norteadora investiga se as alternativas institucionais adotadas atendem às
necessidades empíricas e mostram-se adequadas, consistentes e coerentes para
enfrentar a barreira do silenciamento e promover um ambiente hígido. O objetivo
geral consiste em avaliar a engenharia institucional da referida política,
determinando sua consistência para atingir os fins propostos. Metodologicamente,
trata-se de uma pesquisa avaliativa focada no exame substantivo da política,
fundamentada na sociologia compreensiva de Max Weber e em seu conceito de
dominação racional-legal. O estudo utiliza pesquisa bibliográfica e análise
documental para escrutinar a adequação das ferramentas normativas frente aos
parâmetros de governança estipulados pelo Acórdão nº 456/2022 do Tribunal de
Contas da União (TCU) apoiados nos pilares de Institucionalização, Prevenção,
Detecção e Correção , bem como avaliar a adequação da escolha da Secretaria
de Estado de Transparência e Controle (STC) como órgão gestor central. Os
resultados indicam que o Estado realizou um diagnóstico preciso da demanda
reprimida pelo medo de retaliação e estruturou um modelo que representa um
grande avanço. Foram evidenciados o forte compromisso da alta administração, a
criação de múltiplos canais de denúncia com proteção de identidade e o sucesso da
governança em rede para acolhimento psicossocial. Contudo, a avaliação identificou
fraturas críticas na coerência da política: a insegurança jurídica decorrente da
ausência de tipificação expressa do assédio no Estatuto do Servidor (Lei nº
6.107/94); e o déficit de capacidade técnico-operacional da STC, que motivou a
descentralização excepcional da apuração para órgãos com regime disciplinar
próprio, como as forças de segurança. Conclui-se que essa descentralização
vulnerabiliza as parcelas do funcionalismo mais submetidas à rigidez hierárquica,
sobrepondo a racionalidade instrumental à proteção universal. A política mostra-se
parcialmente adequada e consistente, necessitando expandir os recursos humanos
do órgão central e formalizar o ilícito em lei para atingir o rompimento isonômico do
silenciamento e a plena maturidade institucional, dentre outras medidas.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 044.919.203-20 - SALVIANA DE MARIA PASTOR SANTOS SOUSA
Externo à Instituição - SILVIO CARLOS LEITE MESQUITA - UNICEUMA
Presidente - 407146 - VALERIA FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA