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Banca de DEFESA: DANIEL BARROS E SILVA RAMOS

2026-05-18 10:12:47.562

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DANIEL BARROS E SILVA RAMOS
DATA: 22/05/2026
HORA: 15:00
LOCAL: EGMA
TÍTULO: AVALIAÇÃO POLÍTICA DA POLÍTICA PÚBLICA DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO PODER EXECUTIVO DO MARANHÃO.
PALAVRAS-CHAVES: Assédio Moral. Assédio Sexual. Avaliação de Políticas Públicas. Ouvidoria Especializada. Estado do Maranhão.
PÁGINAS: 116
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO: A presente dissertação realiza uma avaliação política da recém-implantada política pública de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão, consubstanciada no microssistema normativo que instituiu a Ouvidoria Especializada, capitaneada pelo Decreto nº 39.054/2024. A questão norteadora investiga se as alternativas institucionais adotadas atendem às necessidades empíricas e mostram-se adequadas, consistentes e coerentes para enfrentar a barreira do silenciamento e promover um ambiente hígido. O objetivo geral consiste em avaliar a engenharia institucional da referida política, determinando sua consistência para atingir os fins propostos. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa avaliativa focada no exame substantivo da política, fundamentada na sociologia compreensiva de Max Weber e em seu conceito de dominação racional-legal. O estudo utiliza pesquisa bibliográfica e análise documental para escrutinar a adequação das ferramentas normativas frente aos parâmetros de governança estipulados pelo Acórdão nº 456/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) — apoiados nos pilares de Institucionalização, Prevenção, Detecção e Correção —, bem como avaliar a adequação da escolha da Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC) como órgão gestor central. Os resultados indicam que o Estado realizou um diagnóstico preciso da demanda reprimida pelo medo de retaliação e estruturou um modelo que representa um grande avanço. Foram evidenciados o forte compromisso da alta administração, a criação de múltiplos canais de denúncia com proteção de identidade e o sucesso da governança em rede para acolhimento psicossocial. Contudo, a avaliação identificou fraturas críticas na coerência da política: a insegurança jurídica decorrente da ausência de tipificação expressa do assédio no Estatuto do Servidor (Lei nº 6.107/94); e o déficit de capacidade técnico-operacional da STC, que motivou a descentralização excepcional da apuração para órgãos com regime disciplinar próprio, como as forças de segurança. Conclui-se que essa descentralização vulnerabiliza as parcelas do funcionalismo mais submetidas à rigidez hierárquica, sobrepondo a racionalidade instrumental à proteção universal. A política mostra-se parcialmente adequada e consistente, necessitando expandir os recursos humanos do órgão central e formalizar o ilícito em lei para atingir o rompimento isonômico do silenciamento e a plena maturidade institucional, dentre outras medidas.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 044.919.203-20 - SALVIANA DE MARIA PASTOR SANTOS SOUSA
Externo à Instituição - SILVIO CARLOS LEITE MESQUITA - UNICEUMA
Presidente - 407146 - VALERIA FERREIRA SANTOS DE ALMADA LIMA

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