Banca de DEFESA: KLAILSON ROBERT DOS SANTOS CORREA
2026-05-19 10:43:52.251
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KLAILSON ROBERT DOS SANTOS CORREA
DATA: 20/05/2026
HORA: 18:30
LOCAL: Sala da Escola de Governo do Estado do Maranhão
TÍTULO: MATERNIDADE E POLÍTICA CARCERÁRIA: uma análise da implementação do
Habeas Corpus Coletivo 143.641/STF, na concessão da prisão domiciliar, na
Unidade Prisional de Ressocialização Feminina, em São Luís/MA.
PALAVRAS-CHAVES: Encarceramento feminino. Maternidade no cárcere. Habeas
Corpus 143.641/STF. Políticas públicas penitenciárias.
PÁGINAS: 121
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO: A presente dissertação analisa a implementação do Habeas Corpus Coletivo nº
143.641/STF como política pública judiciária voltada ao desencarceramento de
mulheres gestantes e mães, tendo como estudo de caso a Unidade Prisional de
Ressocialização Feminina (UPRF) de São Luís, Maranhão. O estudo parte da
contextualização da crise estrutural do sistema penitenciário maranhense, marcado
historicamente pelo colapso do Complexo de Pedrinhas e pelo reconhecimento do
"Estado de Coisas Inconstitucional" na ADPF 347. Sob a ótica da Criminologia
Crítica e Feminista, problematiza-se o caráter androcêntrico da prisão e a
"penalidade de gênero" que recai sobre a maternidade no cárcere, fundamentando-
se em autores como Zaffaroni, Foucault, Salo de Carvalho e Soraia Mendes. A
pesquisa adota abordagem qualitativa e método crítico-dialético, articulando revisão
bibliográfica, análise documental e pesquisa de campo, esta última realizada por
meio de entrevistas semiestruturadas com atores da Defensoria Pública, Serviço
Social e Administração Penitenciária. Os resultados indicam que, embora o HC
143.641 represente um avanço normativo indispensável frente à inércia dos Poderes
Executivo e Legislativo na tutela da primeira infância, sua efetividade local enfrenta
barreiras institucionais e culturais. Conclui-se que existe uma tensão dialética entre a
ordem emancipatória da Corte Suprema e a realidade operativa local, onde a cultura
judicial punitivista e a ausência de redes de proteção social limitam a garantia plena
da prisão domiciliar, exigindo a integração entre o sistema de justiça e políticas
sociais para que a liberdade não se converta em desamparo.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1045179 - RUAN DIDIER BRUZACA ALMEIDA VILELA
Interno - 046.315.163-13 - THAYANA BOSI OLIVEIRA RIBEIRO
Externo à Instituição - VITOR HUGO SOUZA MORAES - CEST