Banca de DEFESA: KAREN ANDRESSA PIRES FERNANDES
2026-06-24 15:36:16.09
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KAREN ANDRESSA PIRES FERNANDES
DATA: 29/06/2026
HORA: 09:00
TÍTULO: O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS E A PERÍCIA ESPECIALIZADA
CRIMINAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MARANHÃO: limites e
perspectivas
PALAVRAS-CHAVES: Sistema de Garantia de Direitos. Perícia Especializada Criminal. Proteção
Integral. Violência Institucional. Maranhão.
PÁGINAS: 112
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
RESUMO: O presente estudo analisa a estruturação e as dinâmicas operativas da Perícia Especializada
Criminal direcionada a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Estado
do Maranhão, à luz das diretrizes normativas do Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA)
instituído pela Lei no 13.431/2017. Ancorada no materialismo histórico-dialético e orientada
por referenciais teóricos sobre violência institucional e microfísica do poder, a pesquisa
investiga o papel protetivo e de responsabilização criminal exercido pelo Instituto de Perícias
para Crianças e Adolescentes (IPCA) em São Luís. A abordagem metodológica pauta-se em
análise documental e em dados gerenciais de relatórios institucionais da Perícia Oficial de
Natureza Criminal do Maranhão. O estudo reconstrói a gênese exógena do IPCA, nascida sob
a égide da solução amistosa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
no caso dos "Meninos Emasculados do Maranhão", evidenciando os limites de reformas
institucionais puramente burocráticas. Os resultados apontam severos gargalos estruturais e
gerenciais na realidade pericial local: inadequações físicas e arquitetônicas na sede
metropolitana que comprometem a privacidade do atendimento e geram revitimização
institucional; assimetria territorial crônica caracterizada pela total ausência de unidades
periciais infantojuvenis especializadas nos municípios do interior; opacidade e fragmentação
informacional no fluxo de transmissão de dados entre os órgãos de segurança; e expressivo
deficit no corpo técnico de carreira, gerido de forma precarizada mediante vínculos laborais
temporários. Conclui-se que a mera introdução de macroestruturas físicas isoladas é
insuficiente para assegurar a Doutrina da Proteção Integral. Torna-se imperativo implementar
uma virada paradigmática que integre fluxos intersetoriais, padronize protocolos de atuação
baseados na perspectiva de faixa etária e institua canais democráticos de controle e
transparência, transformando a eficácia protetiva de preceito normativo em realidade
administrativa concreta.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2336902 - CLEONICE CORREIA ARAUJO
Interno - 3175225 - LILIA PENHA VIANA SILVA
Externo ao Programa - 3521439 - MARA ALVES DE SOUSA