A quem possa interessar, por favor considerar a seguinte correção no Edital. Igualmente, observe-se o arquivo em anexo.
No item 4. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES,
Onde se lê:
4.2.3. Para efeito de contabilização da produção tecnológica (incluindo patentes, cursos de formação profissional, software/aplicativo, produto de comunicação, entre outros) serão considerados os critérios do Anexo 1 do documento de área para Medicina I (http://uab.capes.gov.br/images/FICHA_AVALIACAO/ANEXO_FICHA_AVALICAO_MEDICINA_ I.pdf).
4.2.3.1. Em analogia aos percentis adotados para a produção observada para o Qualis Referência da Medicina I, foram adotados os mesmos níveis de corte dos percentis desta para os valores de corte dos produtos tecnológicos, segundo Quadro abaixo:
4.2.3.1. Os produtos técnicos/tecnológicos serão avaliados pela comissão, segundo os critérios estabelecidos por documento em anexo (link no subtópico 4.2.3);