A AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, visando ao aperfeiçoamento do Processo Seletivo com o objetivo de selecionar candidatos(as) para ingresso ao CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, resolve retificar itens do Edital AGEUFMA Nº 68/2023, como se segue:
No artigo 7.4, letra a:
Onde se lê:
cálculo do Coeficiente de rendimento escolar (CRE) do Curso de Graduação, o seguinte procedimento será feito:
Será considerado um valor do CRE de 0,0 a 10,0 (que deve ser em seguida multiplicado pelo fator de ponderação);
Leia-se:
Para o cálculo do Coeficiente de rendimento escolar (CRE) do Curso de Mestrado, o seguinte procedimento será feito:
Será considerado um valor do CRE de 0,0 a 10,0 (que deve ser em seguida multiplicado pelo fator de ponderação). Cursos com CRE no intervalo de 0,0 a 5,0 deverão ter o CRE multiplicado por 2,0 previamente;
No artigo 7.4, letra b:
Onde se lê:
A verificação da adequação do curso de graduação será feita pela comissão de seleção, levando em conta a adequação das disciplinas cursadas na graduação com a linha de pesquisa selecionada pelo candidato. Será atribuído o valor 0, 1 ou 2 para um curso com adequação não satisfatório, razoável ou boa, respectivamente;
Leia-se:
A verificação da adequação do curso de mestrado será feita pela comissão de seleção, levando em conta a adequação das disciplinas cursadas no mestrado e o tema do mestrado com a linha de pesquisa selecionada pelo candidato. Será atribuído o valor 0, 1 ou 2 para um curso com adequação não satisfatório, razoável ou boa, respectivamente;