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Banca de DEFESA: ISADORA ELAINE SALES NUNES

2018-08-06 11:04:54.325

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ISADORA ELAINE SALES NUNES
DATA: 17/08/2018
HORA: 15:00
LOCAL: Auditório José Ribamar Caldeiras (auditório B) térreo - CCH
TÍTULO: O QUE É UM PAI?: articulações entre a noção de pai, em Psicanálise, e o reconhecimento de paternidade no Direito de Família.
PALAVRAS-CHAVES: Reconhecimento judicial. Paternidade. Psicanálise. Patronímico.
PÁGINAS: 86
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Psicologia
RESUMO: Para o Direito de Família, o reconhecimento de paternidade se dá através da transmissão do sobrenome do pai para a certidão do filho. Face o número elevado de crianças e adolescentes sem esse sobrenome - cinco milhões, segundo o Censo Escolar de 2010 -, a esfera jurídica tem elaborado campanhas de incentivo ao reconhecimento de paternidade ainda que tardio, como é o caso da campanha “Pai Presente”, inaugurada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça e a “Reconhecer é Amar”, no Maranhão. Nas cartilhas de divulgação das campanhas, a inscrição do sobrenome paterno costuma ser relacionado com uma aquisição concreta do pai na vida da pessoa ou com a promessa de que, com o reconhecimento, haverá a formação de um laço de amor entre pai e filho. Ao mesmo tempo, o discurso que permeia tais campanhas mostra uma visão prescritiva da paternidade. Desse modo, este trabalho teve por objetivo discutir a noção de pai em Psicanálise a partir do contexto das campanhas jurídicas de incentivo ao reconhecimento de paternidade. Optamos por uma pesquisa teórica de cunho exploratório, na qual os textos de Freud e Lacan foram tomados como base, bem como teóricos do Direito de Família que falam sobre filiação e o reconhecimento paterno e a legislação vigente sobre tal temática. Em Psicanálise, a noção de pai articula-se à função paterna e significante Nome-do-Pai, mostrada por Lacan a partir de seu retorno à Freud. A função paterna não se restringe ao pai estar presente ou não concretamente na vida da pessoa, pois mesmo em sua ausência concreta, o pai se faz presente enquanto uma função. Trata-se do pai comparecer para o filho enquanto proibidor da mãe e instaurador de uma lei simbólica, tendo efeitos na constituição da neurose. A paternidade envolve questões inconscientes sobre a filiação, não sendo possível pensá-la de maneira prescrita. O desejo de ter o sobrenome do pai, então ausente, implica na atualização de questões inconscientes em relação à origem e com um lugar na família paterna. Em relação ao pai, a possibilidade de transmitir o seu sobrenome e chamar alguém de filho envolve um lugar no desejo em dar continuidade à sua linhagem.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2523252 - ISALENA SANTOS CARVALHO
Externo ao Programa - 1219561 - MARIA DA CONCEICAO FURTADO FERREIRA
Interno - 2182349 - VALERIA MAIA LAMEIRA
Externo à Instituição - VANESSA RIBEIRO CORRÊA SAMPAIO SOUZA - UFRRJ

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