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Banca de QUALIFICAÇÃO: TERESA NEUMANN ALMEIDA BARCELOS

2021-11-29 18:54:22.801

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TERESA NEUMANN ALMEIDA BARCELOS
DATA: 02/12/2021
HORA: 09:00
LOCAL: Google Meet (Online)
TÍTULO: EDUCAÇÃO FORMAL DE ADOLESCENTES SOB PRIVAÇÃO DE LIBERDADE: é possível?
PALAVRAS-CHAVES: Educação formal, adolescente, ato infracional, Medida Socioeducativa,
PÁGINAS: 169
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO: A presente dissertação pretendeu analisar as possibilidades e limites de educação formal a adolescentes sob medida de privação de liberdade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069 de 1990, que estabelece sua obrigatoriedade no cumprimento de Medida Socioeducativa (BRASIL, 2020). As análises ora apresentadas visam contribuir com o debate em torno da temática EDUCAÇÃO FORMAL DE ADOLESCENTES SOB PRIVAÇÃO DE LIBERDADE: é possível?, a partir do Centro Socioeducativo de Internação Sítio Nova Vida (CSISNV), na visão do marterialismo histórico-dialético. Para tanto, inicialmente, discute no viés da pluralidade a existência de várias adolescências diluídas nos diferentes contextos sociais. Busca nestes contextos elementos que subsidiem conceituar a categoria ato infracional cometido, em determinada fase da adolescência e aponta fatores de risco à prática desse ato, bem como pondera a categoria educação formal no âmbito da privação de liberdade de adolescentes. Da mesma forma, traz dados sobre o atendimento socioeducativo no Brasil e no Estado do Maranhão, com mais ênfase na privação de liberdade, apontando dados de escolarização (educação formal), e ainda considerações sobre direitos da criança e do adolescente no ordenamento jurídico nacional (Constituição Federal do Brasil de 1988, ECA, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase) e internacionais que o Brasil é signatário. Versa sobre as Medidas Socioeducativas aplicadas a quem pratica ato infracional, tece comentários sobre Resoluções e demais normas que subsidiam a modalidade de educação mais apropriada no contexto de privação de liberdade de adolescente. Por fim, utiliza na metodologia a observação participante, a realização de entrevistas semiestruturadas com a aplicação de questionários, gravação de depoimentos, procedimentos esses utilizados para levantamento das informações de natureza qualitativa e quantitativa, no campo empiríco. Considera que a educação formal ofertada nesse CSISNV, ainda encerra fragilidades, principalmente pela inexistência de uma política de educação focada a esse público e a necessária articulação mais afinada entre o Sistema educacional e o órgão executor da Medida Socioeducativa para uma melhor definição de estratégias específicas para superar a condição de adolescente com autoria de ato infracional por meio da educação.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 251120 - CANDIDA DA COSTA
Presidente - 3175225 - LILIA PENHA VIANA SILVA
Externo à Instituição - SELMA MARIA MUNIZ MARQUES - UFMA

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