Credenciamento de docentes no PPGS - Diretrizes
Diretrizes para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento
1 - Critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes
Os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da UFMA são norteados pelos parâmetros da avaliação da CAPES e dizem respeito ao núcleo de docentes do programa que constitui o quadro permanente e o quadro de colaboradores.
O Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes do PPGS serão conduzidos por uma comissão própria, formada por três professores permanentes do Programa. Os nomes para composição da comissão devem ser aprovados pelo colegiado do PPGS e sua nomeação tem a validade de dois anos. A seleção de novos professores para o Programa ou a elevação de colaborador para permanente levará em conta os critérios aqui estabelecidos.
Há que se considerar, porém, casos especiais, em que o quantitativo da produtividade intelectual pode ser relativizado, por motivos de o professor do quadro permanente:
- Assumir funções administrativas, como direção do departamento ou coordenações (de pós-graduação e de graduação), além de atividades dessa natureza em outras instâncias da Universidade e em outros órgãos da administração pública;
- Assumir funções em órgãos de fomento à pesquisa (FAPEMA, Capes e CNPq) ou cargos de gestão em associações científicas;
- Ausentar-se para realização de pós-doutorado ou licença capacitação;
- Estar em licença parentalidade.
2 - Para o credenciamento dos docentes permanentes, exigem-se os seguintes itens:
- Ser portador(a) de título de doutor(a) obtido em programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou obtido no Exterior e devidamente revalidado;
- Ter vínculo com um grupo de pesquisa cadastrado no CNPq;
- Possuir ao menos um projeto de pesquisa ativo, preferencialmente compatível com a identidade regional do Programa e com a linha para a qual está filiado ou deseja se filiar;
- Atuação profissional nas competências formativas das áreas das Ciências Sociais;
- Produção bibliográfica de pelo menos quatro artigos publicados em periódicos científicos nos últimos quatro anos. Ao menos dois desses artigos devem estar publicados em revistas que atendam o critério de excelência conforme orientações da área de sociologia;
- Produção bibliográfica de pelo menos dois capítulos de livros ou um livro autoral nos últimos quatro anos. Tal produção deve ser publicada em editoras universitárias ou comerciais que possuam conselho editorial para a área da sociologia ou Ciências humanas;
- Ter ao menos uma orientação de Iniciação científica ou projeto de extensão concluída e ao menos duas em andamento nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
- Ter ao menos uma orientação de trabalho de conclusão de curso concluída e ao menos duas em andamento nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
- No caso do candidato à professor permanente já atuar como colaborador do programa: * Ser membro de ao menos uma das comissões internas do PPGS;
* Ter ao menos metade dos seus orientandos no PPGS inseridos em seus projetos de pesquisa ou extensão;
* Ter participado de atividades de ensino do PPGS;
* Ter ao menos uma orientação ou co-orientação concluída ou em andamento.
3 - Para o credenciamento dos docentes colaboradores, exigem-se os seguintes itens:
- Ser portador(a) de título de doutor(a) obtido em programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou obtido no Exterior e devidamente revalidado;
- Ter vínculo com um grupo de pesquisa cadastrado no CNPq;
- Possuir ao menos um projeto de pesquisa ativo, preferencialmente compatível com a identidade regional do Programa e a linha para a qual deseja se filiar;
- Atuação profissional nas competências formativas das áreas das Ciências Sociais;
- Produção bibliográfica de pelo menos dois artigos publicados em periódicos científicos nos últimos quatro anos. Ao menos um desses artigos deve estar publicado em revista que atenda o critério de excelência conforme orientações da área de sociologia;
- Produção bibliográfica de pelo menos um capítulo de livro ou livro autoral nos últimos quatro anos. Tal produção deve ser publicada em editoras comerciais ou universitárias que possuam conselho editorial para a área da sociologia ou Ciências humanas.
- Ter aos menos uma orientação de Iniciação científica ou projeto de extensão concluída ou em andamento nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
- Ter ao menos uma orientação de trabalho de conclusão de curso concluída ou em andamento nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
- Apresentar um termo de compromisso prontificando-se a participar de atividades de ensino no PPGS e a assumir pelo menos duas orientações a cada quadriênio.
4 - Para o recredenciamento como permanente, valorizam-se, ainda, as seguintes atividades:
- Caso o professor colaborador tenha interesse em ser recredenciado como permanente, deverá apresentar a comissão própria um pedido para retomar à condição. O pedido deverá ter um documento em anexo contendo um relatório apresentando os seguintes pontos e acompanhado de suas comprovações:
- Apresentar e comprovar produção bibliográfica de pelo menos quatro artigos publicados em periódicos científicos nos últimos quatro anos. Ao menos dois desses artigos devem estar publicados em revistas que atendam o critério de excelência conforme orientações da área de sociologia;
- Apresentar produção bibliográfica de pelo menos dois capítulos de livros ou um livro autoral nos últimos quatro anos. Tal produção deve ser publicada em editoras comerciais e universitárias que possuam conselho editorial para a área da sociologia ou Ciências humanas
- Apresentar ao menos uma orientação de Iniciação científica ou projeto de extensão concluída e ao menos duas em andamento nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
- Apresentar aos menos uma orientação de trabalho de conclusão de curso concluída e ao menos duas em andamento nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
- Apresentar comprovante de participação em ao menos uma comissão interna do PPGS durante o período em que atuou como colaborador;
- Comprovar ter participado de atividades de ensino do PPGS durante o período em que atuou como colaborador;
- Ter ao menos uma orientação ou co-orientação concluída ou em andamento no PGGS durante o período em que atuou como colaborador.
- - Para o Descredenciamento do professor permanente, considera-se:
- O descumprimento dos itens discriminados no item 2.
- Caso não sejam cumpridos, o docente será devidamente notificado pela comissão própria, com direito a recorrer da decisão. Os recursos devem ser endereçados à comissão própria e em caso de indeferimento, poderá haver novo recurso, dessa vez ao colegiado do PPGS;
- Alcançada as condições para atuar como permanente, o colaborador pode solicitar seu recredenciamento.
- - Para o descredenciamento do professor colaborador, considera-se:
- O descumprimento dos itens discriminados no item 3.
- Caso não sejam cumpridos, o docente será devidamente notificado pela Ccomissão própria, com direito a recorrer da decisão. Os recursos devem ser endereçados à comissão própria e em caso de indeferimento, poderá haver novo recurso, dessa vez ao colegiado do PPGS;
- Caso não haja recurso ou o mesmo não seja aceito pelo colegiado, o professor colaborador será desligado do programa ao concluir suas orientações.
- - Credenciamento dos docentes colaboradores:
- O credenciamento de novos docentes colaboradores dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, regido por um edital próprio.
7 - Em caso de descredenciamento voluntário:
- O professor encaminhará um pedido à comissão, que analisará o caso, avaliando se o mesmo não gera ônus para o programa e apresentará seu parecer para apreciação e votação do colegiado.
- Segundo o regimento do PPGS:
A solicitação intempestiva do descredenciamento por um docente que tenha orientandos, durante o ciclo de avaliação, trazendo prejuízos para o PPGS, deverá ser encaminhada pelo Programa para a análise da CAPGPI e, caso não seja considerada uma justificativa plausível, o docente ficará impossibilitado de realizar o desligamento e se credenciar em outro programa de pós-graduação da UFMA. (Resolução CONSEPE UFMA n. 30301/2024, art. 35, parágrafo 4).
Documento aprovado em reunião do Colegiado em 15 de Janeiro de 2025.