Ir para acessibilidade
inicio do conteúdo

Seção Extra

Mobilidade Acadêmica Internacional

Instruções para a tramitação administrativa do pedido e a regularização do registro acadêmico


Ao ESTUDANTE (de graduação ou pós-graduação) caberá:


a) Escolher a instituição estrangeira de ensino superior conveniada (IEC) na qual pretende realizar mobilidade acadêmica internacional;


b) Efetuar sua inscrição no processo seletivo da IEC, quando houver, para concorrer a uma vaga;


c) Inscrever-se nos programas de fomento disponíveis para a IEC escolhida e aguardar ser selecionado. A própria UFMA poderá, dependendo do programa de fomento, fazer essa seleção internamente, mediante editais da PROEN e/ou PPPG;


d) Solicitar à Coordenadoria de Curso, se estudante de graduação, que indique um orientador acadêmico para fins de elaboração de plano de atividades em mobilidade internacional (os Programas de Pós-Graduação já o fazem de regra);


e) Elaborar, caso seja selecionado pela IEC escolhida e pelo órgão de fomento, um Plano de Atividades Acadêmicas em Mobilidade Internacional (PAAMI), definindo, em conjunto com o(s) seu(s) orientador (es) acadêmico(s) – o da UFMA e, quando for o caso, o da IEC –, os componentes e atividades curriculares (incluindo estágio) que pretende cursar na IEC escolhida. Na montagem do PAAMI, o estudante deve observar os seguintes itens da maior importância:


i) Componentes e atividades que ampliem sua qualificação acadêmica;


ii) Componentes equivalentes aos de seu currículo de graduação na UFMA, e ainda não cursados, de modo a não atrasar seu
percurso de conclusão de curso;


iii) Atividades e publicações que pretende fazer na IEC, se estudante de pós-graduação, de modo a qualificar adequadamente a pesquisa desenvolvida no exterior;


iv) Demonstrar a equivalência / qualidade dos estudos em tabela comparativa, para melhor avaliação do Colegiado do Curso de
Graduação ou Programa de Pós-Graduação.

 


f) Preencher o Requerimento de Autorização de Mobilidade Acadêmica Internacional, anexando a ele o PAAMI, o qual deve conter, também, as ementas e cargas horárias totais de cada componente curricular a ser cursado na IEC escolhida, devidamente traduzidos;


g) Formalizar junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da UFMA (DEPA) o processo de autorização de mobilidade acadêmica internacional, dirigido ao Presidente do Colegiado Acadêmico do Curso de Graduação ou ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em que está matriculado, e anexar a ele, além do PAAMI e das informações das ementas e cargas dos componentes curriculares da IEC, também o seu histórico escolar atualizado até o momento formal da solicitação;


h) Aguardar a análise e deferimento da solicitação pelo Colegiado do Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação. Deferido o PAAMI, o estudante deve enviá-lo imediatamente para a IEC, a fim de regularizar sua inscrição e poder efetivar sua mobilidade internacional;


i) Receber da Assessoria de Relações Internacionais da UFMA, quando enviado pela IEC, e mediante protocolo de recebimento, o documento original da Declaração ou Carta de Aceite de Estudante Estrangeiro emitida pela IEC, após ser por ela aprovado o PAAMI;


j) De posse da Declaração ou Carta de Aceite, dirigir-se ao posto consular ou embaixada mais próxima do país onde se localiza a IEC e tramitar pedido de visto de estudante para aquele país;


k) Protocolar, exclusivamente quando for o caso, ainda durante a mobilidade ou quando do retorno, diretamente junto ao Colegiado do Curso ou do Programa de Pós-Graduação, pedido de aproveitamento de outras atividades e componentes não constantes do PAAMI originalmente aprovado (essa nova solicitação pode ser indeferida e dela só caberá recurso quando do retorno do estudante);


l) Receber em seu Histórico Acadêmico, por meio de registro a ser efetuado pelo DEOAC, os créditos e outros lançamentos pertinentes constantes do Histórico Acadêmico Internacional emitido pela IEC, e relativos ao PAAMI aprovado no momento do registro formal de sua autorização de mobilidade internacional (registro inicial efetuado pelo DEOAC, após ser informado pela
ARI);


m) Receber da Assessoria de Relações Internacionais, quando enviado pela IEC, o documento original do Histórico Acadêmico Internacional das atividades cursadas em mobilidade, para os devidos fins.

 
fim do conteúdo