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Seção Extra

Colegiado do Curso de Serviço Social

O Colegiado de Curso é o órgão consultivo e deliberativo que planeja, acompanha e avalia as atividades do Curso de Serviço Social.

De acordo com o art. 76 do Regimento Geral da UFMA, compete ao Colegiado do Curso de Serviço Social:

I – definir as diretrizes e os objetivos gerais e específicos do Curso do Curso de Serviço Social;

II – coordenar e definir, de acordo com as diretrizes e objetivos gerais e específicos, ouvidos os grupos temáticos respectivos, o processo de elaboração do Currículo Pleno do Curso;

III – propor aos Departamentos Acadêmicos a realização de programas integrados de ensino, pesquisa e extensão, ouvidos os grupos temáticos respectivos, segundo o interesse do Curso;

IV – propor aos órgãos competentes providências para a melhoria do ensino ministrado no Curso;

V – elaborar e aprovar as ementas dos programas das disciplinas constantes dos currículos dos Cursos;

VI – opinar sobre transferência facultativa e aprovar programas de adaptação e processos de aproveitamento de estudos de alunos;

VII – opinar sobre o desligamento e cancelamento de matrícula de alunos do Curso;

VIII – opinar sobre processos de revalidação de diplomas e validação de estudos;

IX– prestar assessoria didático-pedagógica, quando solicitado pelos órgãos competentes;

X – apreciar e aprovar planos de estudo de alunos, quando necessário;

XI – aprovar normas complementares relativas à organização e funcionamento do Curso;

XII – apreciar os conteúdos programáticos das disciplinas constantes do Currículo Pleno do Curso, bem como sugerir aos Departamentos Acadêmicos as modificações que se façam necessárias;

XIII – promover a integração dos conteúdos programáticos das disciplinas ministradas para o Curso;

XIV – elaborar as normas complementares do estágio supervisionado, em face das peculiaridades do Curso;

XV – compatibilizar as atividades do estágio supervisionado à natureza do Curso;

XVI – propor reformulação no sistema de avaliação da aprendizagem e no sistema de estágio supervisionado;

XVII – estabelecer as normas específicas para elaboração, defesa e julgamento das monografias de conclusão de Curso;

XVIII – constituir Comissões que lhe orientem decisões;

XIX – propor aos Departamentos Acadêmicos a substituição de docentes, em decorrência de deficiências nas suas funções didático-científicas relacionadas ao Curso, após deliberação por escrutínio secreto;

XX – opinar sobre a suspensão ou extinção do curso; e

XXI – deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência.

Atualmente, o Colegiado do Curso de Serviço Social tem a seguinte composição:

Prof.ª Dr.ª Jeovana Nunes Ribeiro (Coordenadora do Curso de Serviço Social), como Presidente;

Prof.ª Dr.ª Carla Cecília Serrão Silva (Departamento de Serviço Social);

Prof.ª Dr.ª Juliana Carvalho Miranda Teixeira (Departamento de Serviço Social);

Prof.ª Dr.ª Mariana Cavalcanti Braz Berger (Departamento de Serviço Social);

Prof.ª Dr.ª Annova Miriam Ferreira Carneiro (Departamento de Serviço Social);

Prof.ª Dr.ª Zaira Sabry Azar (Departamento de Serviço Social);

Prof.ª Dr.ª Cleonice Correia Araújo (Departamento de Serviço Social);

Prof.ª Dr.ª Carla Regina Assunção Pereira (Departamento de Sociologia e Antropologia);

Pablo de Sousa Lima (Técnico-Administrativo da UFMA); e

Ana Beatrice Rangel Costa de Almeida (Representante Estudantil).

 

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