Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa. DISCENTE: ELDER MAIA GOLTZMAN DATA: 22/09/2020 HORA: 15:00 LOCAL: SEDE DO MESTRADO EM DIREITO TÍTULO: DESINFORMAÇÃO COM FINALIDADE ELEITORAL E CRIMINALIZAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: a não convencionalidade da Lei nº 13.834/2019 face à Convenção Interamericana de Direitos Humanos PALAVRAS-CHAVES: Desinformação; Liberdade de Expressão, Convencionalidade PÁGINAS: 27 GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas ÁREA: Direito SUBÁREA: Direito Público ESPECIALIDADE: Direito Internacional Público RESUMO: A Lei 13.834/2019 inseriu o art. 326-A no Código Eleitoral tornando típica a
conduta de dar causa à instauração de investigação policial, de processo
judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade
administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o
sabe inocente, com finalidade eleitoral. Embora seja necessário combater a
desinformação, mormente aquela com finalidade eleitoral, deve-se respeitar as
balizas estabelecidas pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O
art. 13 deste diploma consagra a liberdade de expressão entendida como o
direito de exprimir opiniões livremente e também a possibilidade de buscar
informações no mercado de ideias. O trabalho, adotando como referencial
teórico o pensamento de John Stuart Mill, utilizando com método de abordagem
o indutivo e valendo-se de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial,
investiga a (in)convencionalidade da Lei 13.834/2019 face à Convenção
Interamericana de Direitos Humanos. MEMBROS DA BANCA: Interno - 2288554 - CASSIUS GUIMARAES CHAI Interno - 032.254.937-08 - DELMO MATTOS DA SILVA - UFRJ Presidente - 1750734 - MONICA TERESA COSTA SOUSA