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Chamada interna de Auxílio ao Pesquisador Docente - Edital nº 01/2024

2024-06-12 11:18:17.389

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA

 

Aprovado pela Resolução CONSEPE nº 853/2011

Reconhecido pela Portaria MEC nº 609, de 18/03/2019

 

CHAMADA INTERNA AFP PPGDIR/UFMA - Nº 1/2024

 

Chamada Interna Nº 01/2024 do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR), referente a Pagamento de Auxílio Financeiro ao Pesquisador através de Recursos Próprios.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (PPGDIR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, torna público ao seu corpo docente que estão abertas as solicitações para Auxílio Financeiro ao Pesquisador (AFP), em conformidade com a Portaria N° 012/2020 – AGEUFMA/PPGT de 16 de setembro de 2020, de acordo com as condições a seguir.

 

1.          DO OBJETO

 

O Programa de Auxílio Financeiro ao Pesquisador tem por objetivo conceder auxílio financeiro aos pesquisadores do PPGDIR, visando o custeio de despesas para a formação de recursos humanos quanto à produção e aprofundamento do conhecimento, por meio de apoio a atividades inovadoras, visando oferecer formação mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação, vinculados a este Programa de Pós-Graduação. Tem-se como perspectiva incrementar quantitativa e qualitativamente o desempenho dos docentes com o objetivo de melhorar os indicadores de pesquisa e fortalecer o PPG por meio da formação de recursos humanos qualificados.

 

2.          DOS REQUISITOS DO DOCENTE (Habilitação do Recebimento do Auxílio  Pesquisador)

 

2.1                Ser docente permanente do PPGDIR/UFMA;

2.2                Possuir Currículo Lattes atualizado quando da solicitação;

2.3                Estar adimplente em relação a todas as responsabilidades individuais junto ao Programa.

 

3.          DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

 

3.1             As solicitações deverão ser enviadas para o e-mail: ppgdir.ccso@ufma.br, impreterivelmente, até o dia 13 de junho de 2024.

3.2             As solicitações deverão seguir o modelo proposto no Anexo I desta chamada, com informação de todos os dados solicitados.

3.2.1     A solicitação deverá se referir à temática de “Direito, Instituições do Sistema de Justiça e Direito Constitucional”.

3.2.2     Caso o valor recebido pelo pesquisador não seja suficiente para custear as despesas, a diferença pode ser complementada por outras fontes de recursos captadas pelo próprio pesquisador.

 

4.          DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

A presente Chamada Interna contará com recursos provenientes de Recursos PROAP, no montante de R$ 3.814,00 (três mil, oitocentos e quatorze reais), conforme Empenho nº 604/2023, para a rubrica 3.3.90.20 – Auxílio a Pesquisador.

 

5.          DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

5.1              O auxílio financeiro será liberado exclusivamente enquanto houver disponibilidade dos recursos alocados, sendo a apreciação do mérito das solicitações realizada pelo Colegiado do PPGDIR/UFMA segundo a ordem cronológica (dia e hora) de recebimento da solicitação no e-mail ppgdir.ccso@ufma.br, não podendo a solicitação ultrapassar a data de 20/06/2024, salvo em caso de prorrogação do prazo pelo Colegiado do PPGDIR/UFMA.

5.2              O Colegiado do PPGDIR /UFMA se reunirá, em sessão extraordinária, para apreciação das solicitações, deliberação e publicação do resultado em Ata. Adicionalmente, os proponentes serão comunicados do resultado pelo site do PPGDIR/UFMA após a reunião deliberativa.

 

5.3              O auxílio financeiro ao pesquisador será pago diretamente na conta do docente solicitante. Os pagamentos serão realizados mediante disponibilidade financeira.

 

6.          DO CRONOGRAMA

 

Esta chamada interna operará com base no seguinte intervalo:

 

Solicitação do recurso: da data de sua publicação até 13/06/2024.

Homologação no Colegiado: até 20/06/2024.

Publicação do Resultado: primeiro dia útil após homologação do Colegiado.

Prazo para Prestação de Contas: 05 (cinco) dias.

 

 

7.          DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1              A prestação de contas do AFP deve ser feita pelo(a) docente beneficiado(a) ao PPGDIR/UFMA, com todos os comprovantes de gastos e deverá ser analisada e aprovada no colegiado.

7.2              O docente deverá apresentar os documentos listados abaixo para a coordenação do PPGDIR/UFMA, no máximo após 05 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, em conformidade ao Art. 25, § 1º da Portaria GR N° 706- MR de 30 de dezembro de 2019:

I     – Relação de pagamentos realizados pelo docente;

II     – Relatório de atividades científico-acadêmicas desenvolvidas pelo docente;

III     – Cupom fiscal ou bilhete de passagem (quando emitido em papel termossensível devem ser feitos em cópia e colada ao lado do original na mesma folha);

IV     – Certificado de apresentação de trabalho no evento, ou palestra, ou mesa redonda;

7.3              O prazo para prestação de contas é de 05 (cinco) dias contados do retorno da viagem de participação em evento científico-acadêmico internacional.

7.4              A não apresentação de prestação de contas no prazo estipulado impossibilitará o docente de solicitar novo auxílio no ano seguinte, salvo por decisão do Colegiado do PPGDIR/UFMA em sentido contrário.

7.5              Recursos não utilizados devem ser devolvidos à UFMA por meio de “Guia de Recolhimento a União” (GRU). Da mesma forma, a não apresentação ou não aprovação da prestação de contas do docente acarretará na necessidade de devolução dos valores à UFMA igualmente por meio de GRU.

 

8.          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1              Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do PPGDIR/UFMA.

8.2              Esta Chamada Interna poderá ser retificada e/ou revogada e/ou anulada, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGDIR/UFMA, seja por motivo de interesse público e/ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.3              A submissão de proposta por parte do(a) proponente(a) implica na aceitação de  todos os itens descritos nesta Chamada Interna.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

São Luís, 12 de junho de 2024.

 

 

Professor Titular Doutor PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS

Coordenador PPGDIR/UFMA

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