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Banca de QUALIFICAÇÃO: AMAILTON ROCHA SANTOS

2024-06-27 07:59:30.645

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AMAILTON ROCHA SANTOS
DATA: 18/07/2024
HORA: 16:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça
TÍTULO: DECISÕES ESTRUTURANTES E POLÍTICAS PÚBLICAS: Análise de eficácia das deliberações da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís do Maranhão durante os anos de 2014 a 2024.
PALAVRAS-CHAVES: Políticas Públicas, Direitos Fundamentais, Decisão Estruturantes; Eficácia.
PÁGINAS: 21
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: A presente pesquisa possui teoria de base Souza (2006), Vitorelli (2023) e Hesse (1998). Esses autores são bases essenciais para o desenvolvimento da pesquisa científica que visam demonstrar a correlação entre as Políticas Públicas e o Processo Estrutural na concretização de normas no ordenamento jurídico constitucional. A realização de Políticas Públicas liga-se diretamente na efetiva garantia dos direitos fundamentais voltada para assegurar o mínimo existencial aos indivíduos. Nesse aspecto, as decisões estruturais buscam garantir esse direito fundamental dentro da sociedade em virtude da falha em garantir um serviço adequado a população. Esses litígios estruturantes envolvido em um cenário complexo coloca em discussão a proteção dos direitos dos cidadãos pelo Poder Judiciário. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís do Maranhão tem um papel considerável dentro desse processo. Isso porque, as decisões proferidas por essa Unidade Jurisdicional têm o condão de interferir na estrutura das instituições jurídicas, visando a concretização dos direitos fundamentais e a aplicabilidade de Políticas Públicas que sejam eficazes e atendam a população maranhense com satisfação. No tocante aos métodos e princípios de interpretação constitucional, é indubitável que será utilizado como teoria de base o método concretista, isso porque, ela se afasta dos métodos tradicionais de interpretação, e busca compreender e aplicar as normas de forma efetiva, promovendo uma interpretação mais dinâmica e contextualizada. Infere-se, portanto, que tem-se como referencial teórico a base no método concretista de Konrad Hesse e no Processo Civil Estrutural de Edilson Vitorelli para compreender o arcabouço das decisões estruturais no Poder Judiciário, e sua eficácia ao deliberar acerca da realização das Políticas Públicas.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1477067 - EDITH MARIA BARBOSA RAMOS
Externo à Instituição - JAQUELINE PRAZERES DE SENA LOPES - UERJ
Presidente - 2360942 - MARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHO

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