Banca de QUALIFICAÇÃO: ANA CAROLINA DE SOUSA MOREIRA RAPOSO SEBA
2026-06-03 10:41:32.146
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA CAROLINA DE SOUSA MOREIRA RAPOSO SEBA
DATA: 30/06/2026
HORA: 14:00
LOCAL: CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS
TÍTULO: TEORIA CRÍTICA, NORMATIVIDADE E GÊNERO: o modelo de justiça tridimensional de Nancy Fraser e sua aplicação ao ordenamento jurídico brasileiro.
PALAVRAS-CHAVES: Teoria Crítica. Reconhecimento. Redistribuição. Normatividade. Gênero.
PÁGINAS: 79
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
RESUMO: A presente dissertação de mestrado discute a construção da teoria crítica da justiça de Nancy Fraser, apresentando o seu diagnóstico da condição "pós-socialista e o percurso teórico que, partindo de uma concepção bidimensional de justiça, articula redistribuição e reconhecimento como complementares e indissociáveis da justiça, visão posteriormente relacionada a um modelo tridimensional que incorpora a representação política como dimensão constitutiva da paridade de participação. Assim, o texto demonstra os limites das teorias tradicionais de justiça, tanto do procedimentalismo liberal de John Rawls quanto da teoria da ação comunicativa de Habermas, em sua insuficiência em contemplar adequadamente as dimensões de gênero, classe e raça nas suas formulações, bem como debate o modelo honnethiano em confronto com as articulações de Fraser sobre reconhecimento e redistribuição, com a sua definição pela necessidade de ambos para mais tarde englobar a paridade de participação. O trabalho, nesse sentido, posiciona uma abordagem crítica sobre o ordenamento jurídico brasileiro com as bases da teoria de Fraser. O primeiro capítulo situa as bases filosóficas da teoria crítica e o diagnóstico da condição "pós-socialista, examinando os alcances e limites do procedimentalismo rawlsiano e a "cegueira de gênero identificada tanto no liberalismo quanto na teoria crítica de Habermas, com vistas a demonstrar a insuficiência das concepções monistas para enfrentar as injustiças que recaem sobre as mulheres. No segundo capítulo, o debate com Axel Honneth sobre as formas de reconhecimento e desrespeito, bem como a crítica às políticas de afirmação em favor de políticas de transformação, revela-se fundamental para compreender como Fraser constrói sua concepção de justiça a partir da análise inicial sobre a necessidade, a dependência e o cuidado universal no capitalismo tardio, afastando-se tanto de abordagens economicistas, que reduzem as injustiças à redistribuição, quanto de abordagens culturalistas, que as reduzem ao reconhecimento. Desse modo, verifica-se que as concepções monistas comprometem a compreensão adequada das lutas sociais contemporâneas, tornando necessário pensar um modelo de justiça que corporifica a exigência simultânea de redistribuição, reconhecimento e paridade de participação política, ancorando os processos de aprendizagem política na articulação crítica entre as dimensões econômica, cultural e político-representativa da justiça social. No terceiro capítulo, o modelo tridimensional de justiça é confrontado com o ordenamento jurídico brasileiro, examinando a participação política das mulheres a partir da crítica ao modelo habermasiano de esfera pública, as contribuições da teoria feminista de Iris Marion Young, Seyla Benhabib, Drucilla Cornell, Judith Butler e Carole Pateman como interlocutores de Fraser, bem como a identificação das desigualdades de gênero expressas nas políticas públicas e na situação social da mulher no Brasil, tendo em vista a questão acerca de qual democracia radical é possível para a justiça de gênero no contexto brasileiro.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3500169 - WESCLEY FERNANDES ARAUJO FREIRE
Interno - 2732945 - JOSE HENRIQUE SOUSA ASSAI
Externo à Instituição - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO - UFPE