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Esclarecimentos da Coordenação do PPGFIL-UFMA sobre a carta aberta da egressa Elystefane Mendes

2026-09-01 14:25:44.598

Na qualidade de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Maranhão (PPGFIL-UFMA), gostaria de reafirmar que reconhecemos a gravidade da situação relatada, respeitamos profundamente a dor de Elystefane Mendes e lamentamos sinceramente tudo o que ocorreu. Reafirmamos também nosso compromisso com a construção de um ambiente acadêmico seguro, respeitoso e livre de assédio, violência e qualquer forma de discriminação.

Gostaria, também, de prestar esclarecimentos sobre a atuação deste Programa diante dos fatos relatados publicamente por nossa egressa.

Desde o momento em que a Coordenação tomou conhecimento das ocorrências relatadas, buscamos adotar todas as medidas que estavam ao nosso alcance, sempre dentro das competências atribuídas ao Programa pela legislação e pelas normas da Universidade. A Coordenação jamais ignorou os fatos, tentou silenciar as pessoas que se sentiam agredidas ou acobertar qualquer conduta inadequada.

Na época dos fatos, em 2024, a UFMA ainda não dispunha de uma política institucional específica de prevenção e enfrentamento ao assédio como a que existe atualmente. Essa política foi instituída somente em 2026, por meio da Resolução CONSUN nº 688, de 08 de abril de 2026.

Mesmo na ausência, à época, de um protocolo institucionalizado específico para situações dessa natureza, a Coordenação do PPGFIL-UFMA procurou prontamente orientação junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (AGEUFMA) e à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis sobre a melhor forma de proceder diante dos fatos relatados.

Seguindo as orientações então recebidas, ainda no primeiro semestre de 2024, a Coordenação procurou intervir para pacificar a situação, conversando com os discentes envolvidos e encaminhando o discente apontado como responsável pelas agressões ao serviço de assistência psicológica da Universidade, em razão de alegadas condições de saúde mental.

Hoje reconhecemos que a tentativa de apaziguamento não foi a medida mais adequada para lidar com a situação. Em particular, consideramos que, desde o primeiro momento, a Coordenação deveria ter orientado as pessoas que se sentiam agredidas a formalizar suas denúncias junto à Ouvidoria da Universidade, de modo a possibilitar a instauração imediata dos procedimentos de apuração cabíveis. Essa é, inclusive, uma das lições que situações como esta nos ensinaram e que hoje encontram resposta institucional na política de prevenção e enfrentamento ao assédio recentemente aprovada pela Universidade.

Apesar de não termos tomado essa medida de imediato, diante da continuidade das ocorrências no segundo semestre de 2024, a Coordenação encaminhou uma denúncia à Reitoria, solicitando a abertura de sindicância para apuração dos fatos. A medida foi tomada com fundamento na Resolução CONSUN nº 238/2015, que determina que o Reitor é a única autoridade competente para instauração do processo administrativo disciplinar e aplicação de penalidades contra discentes da Universidade (art. 11). A denúncia foi formalizada pela Coordenação junto à Reitoria em 03/09/2024, por meio do processo nº 23115.027532/2024-88.

É importante esclarecer, nesse ponto, a distinção entre as responsabilidades da Coordenação do PPGFIL-UFMA e aquelas atribuídas a outras instâncias da Universidade. No que diz respeito à instauração de procedimentos disciplinares e à eventual aplicação de sanções, a Coordenação não dispõe de competência para punir sumariamente um discente. Da mesma forma, não cabe ao Programa impedir a participação de um discente em processos de concessão de bolsas quando ele atende aos critérios estabelecidos no respectivo edital, nem impedir a frequência às aulas ou a obtenção do título de mestre quando cumpridos os requisitos acadêmicos e normativos para sua concessão.

A concessão de uma bolsa ou a conclusão de um curso, nessas circunstâncias, não constitui uma decisão discricionária da Coordenação destinada a premiar ou chancelar condutas pessoais de qualquer discente. Eventuais responsabilidades disciplinares devem ser apuradas pelas instâncias competentes, mediante os procedimentos previstos nas normas da Universidade, assegurados os direitos de defesa e o devido processo administrativo.

Isso não significa que a Coordenação seja indiferente à demora na apuração dos fatos. Ao contrário: é legítimo cobrar da UFMA celeridade, transparência e efetividade na condução da sindicância cuja abertura foi solicitada por esta Coordenação. Essa cobrança, entretanto, deve ser dirigida às instâncias às quais compete conduzir e concluir o procedimento. Da parte do PPGFIL-UFMA, sempre que fomos procurados pelos envolvidos, buscamos cobrar providências dos órgãos competentes da Universidade e acompanhar os encaminhamentos possíveis dentro das atribuições do Programa.

Nesse sentido, a carta aberta assinada pela egressa Elystefane Mendes foi prontamente juntada ao processo nº 23115.027532/2024-88 tão logo foi recebida por esta Coordenação, em 28/08/2026, para que seu conteúdo também integrasse os elementos disponíveis às instâncias responsáveis pela apuração.

Compreendemos que, diante da gravidade dos fatos relatados, a egressa esperasse uma resposta institucional mais rápida e efetiva. Também compreendemos a indignação provocada pela percepção de que os procedimentos administrativos não avançaram na velocidade esperada. O reconhecimento desses sentimentos é plenamente compatível com a necessidade de esclarecer, de maneira objetiva, quais providências estavam ao alcance do PPGFIL-UFMA e quais dependiam de outras instâncias da Universidade.

Por essa razão, entristece-nos particularmente a acusação de que a Coordenação ou o Programa tenham se omitido deliberadamente ou atuado para acobertar agressores. Não reconhecemos essa descrição como compatível com a atuação que tivemos diante dos fatos. Desde que fomos informados das ocorrências, procuramos orientação institucional, adotamos as medidas então indicadas e, diante da continuidade da situação, encaminhamos formalmente a denúncia à instância competente para sua apuração disciplinar.

Ao mesmo tempo, não pretendemos apresentar essa atuação como irrepreensível. Reconhecemos que, especialmente diante da inexistência, naquele momento, de um protocolo institucional específico, algumas decisões poderiam ter sido diferentes e mais eficazes. A experiência vivenciada pela Universidade em situações como esta evidencia justamente a importância de mecanismos institucionais claros para acolhimento, proteção, encaminhamento e apuração de denúncias de assédio e violência.

A recente aprovação da Resolução CONSUN nº 688, de 08 de abril de 2026, representa um avanço importante nesse sentido. Esperamos que a existência de uma política institucional específica permita que situações semelhantes sejam enfrentadas de maneira mais rápida, coordenada e adequada, com especial atenção à proteção das pessoas que relatam situações de violência.

Reafirmamos, por fim, que o PPGFIL-UFMA não é indiferente ao sofrimento relatado por sua egressa. Ao contrário, reconhecemos a gravidade dos fatos e estamos comprometidos com o aprimoramento de nossas práticas institucionais. Coloco-me, em nome do PPGFIL-UFMA, à disposição para receber críticas e sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento das políticas e práticas de prevenção e enfrentamento ao assédio, à violência de gênero e a outras formas de violência que possam afetar estudantes, docentes e demais integrantes da comunidade acadêmica.

 

São Luís, 1º de setembro de 2026.

 

Prof. Dr. César Frederico dos Santos
Coordenador do PPGFIL-UFMA
cesar.frederico@ufma.br

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