Banca de QUALIFICAÇÃO: GLENDA PEREIRA COSTA SILVA
2026-06-25 14:53:48.824
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GLENDA PEREIRA COSTA SILVA
DATA: 01/07/2026
HORA: 08:00
LOCAL: Sala de aula da Pós-Graduação em Saúde Coletiva - UFMA
TÍTULO: CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE PÚBLICA: uma análise da atuação dos conselhos de saúde na gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS)
PALAVRAS-CHAVES: participação social; conselhos de saúde; sistema de saúde; deliberações;
políticas de controle social.
PÁGINAS: 122
GRANDE ÁREA: Ciências da Saúde
ÁREA: Saúde Coletiva
RESUMO: O objetivo desse estudo foi analisar o planejamento no SUS sob a ótica do controle social,
investigando a disponibilidade e o status dos instrumentos de gestão nos estados brasileiros e
as relações de poder que estruturam os processos decisórios no Conselho Estadual de Saúde
do Maranhão (CES/MA). Trata-se de um estudo quantitativo e qualitativo. A etapa
quantitativa correspondeu à uma análise exploratória, que avaliou o status dos instrumentos de
gestão dos 27 estados brasileiros a partir de dados da Sala de Apoio à Gestão Estratégica,
coletados em junho de 2024, com análise de frequência e geração de mapas de calor. Na
abordagem qualitativa, de caráter descritiva, combinando a análise documental de atas do
CES/MA a partir de 2014 com entrevistas semiestruturadas realizadas com conselheiros do
triênio 20202023. O PS apresentou as maiores taxas de aprovação em 2018 e 2019 (100%),
com queda nos anos subsequentes. A PAS nunca atingiu aprovação uniforme entre os estados,
embora tenha mantido percentuais acima de 50%. O RAG foi o instrumento com piores
avaliações, com taxas de aprovação inferiores a 50% em todo o período, chegando a 18,5%
em 2018, 2022 e 2023. As regiões Sul e Sudeste concentraram os maiores índices de
aprovação do PS. Verificou-se que o CES/MA operou até 2019 sob a Lei nº 7.528/2000, que
restringia a representatividade dos segmentos e conferia ao Secretário de Estado da Saúde a
presidência nata do colegiado, configurando evidente conflito de interesses institucional. A
promulgação da Lei nº 11.034/2019, ampliou a composição do colegiado e instituiu a eleição
para a presidência. Os resultados evidenciam que os instrumentos de gestão do SUS
constituem ferramentas essenciais para o planejamento em saúde, cabendo aos Conselhos de
Saúde a responsabilidade de apreciá-los, aprová-los ou reprová-los. Entretanto, a
racionalidade normativa que orienta a avaliação desses documentos tem favorecido uma
tendência de aprovação fragilizando a continuidade do processo de planejamento e contraria
os pressupostos que fundamentam a participação social no SUS. No âmbito do CES/MA,
persistem relações de poder assimétricas, manifestadas tanto na concentração de influência
entre os conselheiros que ocupam posições de maior prestígio quanto na subordinação
orçamentária à Secretaria Estadual de Saúde. Essa dependência financeira configura-se como
o principal condicionante estrutural da autonomia do conselho, uma vez que limita sua
capacidade de planejamento próprio e fragiliza o exercício pleno de suas atribuições de
controle social.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CINTHIA NARA GADELHA TEIXEIRA - UNIFOR
Presidente - 1087018 - JUDITH RAFAELLE OLIVEIRA PINHO
Interno - 4903187 - PAOLA TRINDADE GARCIA
Co-orientador - 927.413.047-34 - RUTH HELENA DE SOUZA BRITTO FERREIRA DE CARVALHO