6.1. Será isento(a) de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que declarar não possuir condições financeiras para custear sua inscrição no processo seletivo, de acordo com as normas constantes do Decreto Federal 6.593/2008 e do Decreto Federal 6135/2007 (família de baixa renda).
6.2. Para solicitar a isenção, o(a) candidato(a) deve apresentar, de forma prévia à inscrição, os documentos abaixo
relacionados, via email para selecao.ppgca@ufma.br:
a) Requerimento assinado, conforme modelo em anexo (Anexo V);
b) Cópia do RG;
c) Cópia do NIS, ou comprovante de cadastramento atualizado emitido pelo Portal Consulta Cidadão, no endereço eletrônico:
6.3. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(a) candidato(a) que:
a) omitir informações e (ou) torná-las falsas;
b) fraudar e (ou) falsificar qualquer tipo de documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para os pedidos de isenção.
6.4. Após o julgamento das solicitações de isenção:
a) O(a) candidato(a) com pedido de isenção deferido deverá efetivar sua inscrição apresentando a documentação necessária, até a data limite para as inscrições;
b) O(a) candidato(a) com pedido de isenção indeferido poderá optar por inscrever-se, apresentando a documentação necessária e pagando a taxa, até a data limite para as inscrições.
6.4. No que concerne às datas-prazo para pedidos de isenção de inscrição, observar-se-á o seguinte (o quadro pode ser incorporado ao cronograma geral):
DATA
ETAPA
HORÁRIO
09/03/2021
Data limite para solicitação de isenção de taxa de inscrição